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5 de outubro de 2012

PREFEITURA DE ÁGUAS LINDAS É ACIONADA PARA CONVOCAR CONCURSADOS DA EDUCAÇÃO




Cristiani Honório =

As promotoras de Justiça Tânia D'Able Rocha de Torres Bandeira e Ana Carolina Portelinha Falconi Aires ajuizaram ação civil pública contra o município de Águas Lindas de Goiás e o prefeito Geraldo Messias Queiroz requerendo a exoneração de comissionados e temporários irregulares e imediata nomeação de aprovados no Concurso Público n° 01/11, promovido pela Secretaria Municipal de Educação.

A medida foi tomada depois de o prefeito ter descumprido recomendação expedida pelo MP, em setembro último, sobre a questão. Na ação, as promotoras observam que o próprio concurso somente foi homologado após orientação do MP, obedecendo-se o prazo de 90 dias antes do pleito eleitoral.
Os fatos

Em dezembro de 2001 foi publicado o edital para o concurso para prover 1.121 cargos efetivos na Secretaria Municipal de Águas Lindas, com validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual prazo. Foi contratado para essa tarefa o Instituto das Cidades, sendo suas atividades acompanhadas pelo MP. De acordo com as promotoras, o MP chegou a expedir três recomendações para sanar irregularidades.

A homologação do concurso se deu em 2 de julho último, a três meses para o pleito eleitoral, o que possibilitava a nomeação dos concursados ainda este ano. As promotoras relatam que, desde 2006, os cargos da Secretaria Municipal de Educação de Águas Lindas vêm sendo providos mediante a celebração de contratos temporários.

Embora existam servidores aprovados em concurso para os cargos, a prefeitura nomeou pouquíssimos aprovados, sem sequer preencher o número de vagas previsto no edital, mantendo o vínculo instituído com temporários e comissionados, em dissonância com a Constituição Federal.

As promotoras questionam a contratação de servidores mantidos pela administração municipal, mediante contrato temporário, para funções que não se enquadram como de necessidade temporária, bem como de comissionados que não estão em função de direção, chefia ou assessoramento, conforme previsão legal.

Pedidos
O MP pede liminarmente a imediata exoneração dos comissionados e a rescisão dos contratos dos temporários que estejam ocupando cargos efetivos contemplados no edital do concurso da Secretaria Municipal de Educação, exceto o cargo de Professor Nível I, a fim de não prejudicar o ano letivo, devendo ser eles exonerados a partir do início do próximo período letivo.

Pede-se também a proibição de prorrogação dos contratos temporários, a celebração de novos contratos dessa natureza e a nomeação de novos servidores comissionados para as atribuições dos cargos efetivos do edital n° 01/11.

As promotoras pedem a nomeação dos aprovados no concurso realizado, nos mesmos quantitativos correspondentes aos servidores demitidos, independentemente da aprovação dentro do número de vagas oferecidas no edital.

Requer, por fim, imputação de multa a ser arcada pelo prefeito da cidade, por ser ele o agente político que tem o dever de cumprir os pedidos formulados, a ser revertida em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude do Município de Águas Lindas de Goiás. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Sexta – feira 5 de outubro
Postado pelo Editor
 
 

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