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16 de abril de 2014

CCJ DO SENADO PROÍBE DOAÇÕES DE EMPRESAS A CAMPANHAS ELEITORAIS




Texto ainda será analisado pela Câmara. Nova lei só deve entrar em vigor após as eleições de outubro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que veda a doação de empresas para campanhas eleitorais. O texto foi avalizado em decisão terminativa e, dessa forma, vai direto para a apreciação da Câmara caso nenhum senador recorra com pedido de votação pelo plenário da Casa. A CCJ já havia aprovado a proposta em primeiro turno há das semanas, mas confirmou a aprovação em turno suplementar hoje. 


O relatório de Roberto Requião (PMDB-PR) propõe a proibição do recebimento de recursos por partidos e candidatos de pessoas jurídicas de qualquer natureza ou finalidade. Em sua justificativa, o senador afirmou que o sistema de contribuições para as eleições em vigor no Brasil aumenta as diferenças sociais e é um reconhecimento da "legitimidade da influência do poder econômico no processo eleitoral e, por consequência, no resultado das eleições".

A decisão dos senadores é tomada uma semana após a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votar contra a doação de empresas para campanhas eleitorais. No entanto, com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, não há ainda prazo para o estabelecimento de uma norma via Judiciário.

As regras atuais que permitem a participação de empresas no patrocinio de campanhas devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a retomada do caso no STF ou acontecerá em pleno período eleitoral ou somente após o fim das eleições –e até lá a Câmara também não deve concluir a análise da proposta aprovada hoje no Senado.

Eleição passada - Cerca de 98% das receitas das campanhas da presidente Dilma Rousseff (PT) e do tucano José Serra em 2010, por exemplo, vieram de pessoas jurídicas. Para a OAB, as doações desse tipo dão margem a abusos econômicos e ferem o direito constitucional da igualdade.

Além das doações de empresas e pessoas físicas, hoje as eleições são bancadas também público, sendo o principal deles a verba rateada entre os partidos políticos (Fundo Partidário).

(Com Estadão Conteúdo) 

Quarta-feira, 16 de abril, 2014.

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