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6 de abril de 2014

TELEMARKETING DE CANDIDATOS ESTÁ PROIBIDO NAS ELEIÇÕES 2014.




Durante a campanha eleitoral deste ano, que começa daqui a três meses, os brasileiros não serão mais incomodados com ligações inoportunas e mensagens gravadas de candidatos a qualquer hora do dia.


Uma das novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a propaganda de concorrentes a cargos públicos por meio de ações de telemarketing – uma medida que, certamente, agradará os cidadãos.

Na definição dessa mudança, o vice-presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, lembra que o Código Eleitoral aponta ser proibida a propaganda que possa perturbar o sossego das pessoas.


“Às vezes, as ligações ocorrem até em horários inoportunos, de noite, de madrugada, invadindo a privacidade”, argumenta. Apesar da aprovação, o presidente do TSE, Marco Aurélio Melo, foi o único a divergir da proposta, ao entender que não há norma específica que impeça tal prática.

Outra novidade importante é a obrigatoriedade do uso da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou de legendas durante os debates e na propaganda eleitoral gratuita na TV.


Essa exigência tem como objetivo permitir o acompanhamento do processo eleitoral por eleitores com deficiência auditiva. A impressão de material publicitário será opcional para candidatos, partidos e coligações.

REDES SOCIAIS.


A internet deverá ser uma ferramenta ainda mais relevante para a conquista de eleitores neste ano. No entanto, a propaganda pela rede mundial de computadores estará autorizada somente a partir do dia 6 de julho.

As regras estabelecem algumas proibições, como a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos e entidades da administração pública ou indireta.


No dia do pleito, os cidadãos podem manifestar a preferência político-partidária, de coligação e candidato, de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches e adesivos.


Uma inovação importante neste ano é o fato de o candidato só poder financiar sua campanha com recursos próprios até o limite de 50% de seu patrimônio, com base na declaração do Imposto de Renda do ano anterior.

Além disso, essa mesma resolução prevê que o concorrente que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral (documento necessário para disputar o pleito) até o fim da legislatura.

DE SAÍDA.


Como o Brasil está a seis meses do dia da eleição (5 de outubro), alguns candidatos são obrigados a deixar a função pública para poder concorrer a um dos cargos em disputa este ano: deputados estadual e federal, senador, governador e presidente da República.


Esse foi o caso da secretária de Cultura do Guarujá, Mariangela Duarte (PCdoB), que se desligou da Prefeitura na última sexta-feira. Ela deve concorrer a um cargo na Assembleia Legislativa. O secretário-adjunto da pasta, Odair Dias Filho, assumiu ontem interinamente a Cultura em Guarujá.

Sandro Thadeu – A Tribuna.

Domingo, 06 de abril, 2014.

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