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15 de julho de 2014

RECORDE HISTÓRICO EM IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO: MAIS DE 180 CANDIDATOS PODEM FICAR DE FORA DA DISPUTA ELEITORAL




O Ministério Público Eleitoral em Goiás analisou mais de 760 processos de registro de candidaturas nos últimos dias (há ainda 80 avulsos para análise até o fim dessa semana) e obteve um recorde histórico em impugnação de registro: mais de 180 candidatos podem ficar de fora da disputa eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral tem 30 dias para julgamento dos processos.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010) foi essencial para assegurar o trabalho da Procuradoria Regional Eleitoral e tentar barrar onze candidatos condenados pelo TRE-GO e pelo TSE em eleições passadas pela prática de ilícitos e crimes eleitorais, tais como corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), arrecadação e gasto ilícito de recursos em campanha (caixa dois) e abuso de poder.

Além disso, impugnou-se dezesseis gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), dentre eles três ex-prefeitos com contas rejeitadas pelo TCM - Pedro Wilson (Goiânia), Adib Elias (Catalão) e José Macedo (Aparecida de Goiânia), Geraldo Messias Queiroz (Águas Lindas de Goiás). Antes da Lei do Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral exigia decisão da Câmara Municipal nesses casos. No entanto, com a inovação trazida pela Ficha Limpa, está inelegível todo ordenador de despesas, inclusive mandatários, que nos últimos oito anos teve suas contas de gestão rejeitadas pelo tribunal de contas por vício insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa. Agora, apenas em relação às contas anuais de governo é que a inelegibilidade de Prefeito depende de decisão política da Câmara Municipal.

Cerca de 150 ações de impugnação referem-se a ausência de quitação eleitoral (30), ausência de certidão criminal (74), que comprove a “ficha limpa” do candidato e ausência de prova de desincompatibilização de cargo público (50).

Na opinião do Procurador Regional Eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, responsável pelas impugnações, “a Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço para a sociedade ao tornar mais rigorosos os requisitos ligados à probidade para que uma pessoa possa ocupar cargos eletivos da mais alta relevância para o país.”

Confira as íntegras das ações do site do MPE-GO
 (www.prgo.mpf.mp.br, link “eleitoral”).



Terça-feira, 15 de julho, 2014

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