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13 de setembro de 2014

PREFEITO SANCIONA LEI DE PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS DE ACS E ACE



O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui Plano de Cargos e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE) de Águas Lindas de Goiás foi aprovado por unanimidade na sessão no início deste mês.

O Plenário da Casa ficou lotado de servidores da Saúde que acompanharam de perto a votação do Projeto. Entre as diretrizes do Projeto estão: remuneração dos agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção e adoção de instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.

Após ser aprovada na Câmara, a Lei voltou para o Executivo e foi sancionada pelo prefeito Hildo do Candango no dia 10 de setembro. Hildo afirmou que salientou que categoria há muitos anos busca o reconhecimento do seu valor para a Saúde Pública Brasileira.

“Com a aprovação deste Projeto estaremos reconhecendo o trabalho desses profissionais que muito vem contribuindo para a população águaslindense principalmente no que se refere à saúde pública, pelo trabalho extraordinário que vem desempenhando junto às comunidades”.

De acordo com o Projeto, os critérios de progressão foram auferidos em conformidade com o disposto na Lei nº 12.994/2014 que alterou a Lei nº 11.350/2006, visando preservar os repasses federais de pagamento salarial disposto no art. 9º e da Lei 11.350/2006 bem como evitar as sanções estabelecidas no art. 3º da Lei 12.994/14 por desvio de função de ACE e ACS.

Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se além das disposições previstas na presente Lei, as previstas na Lei Municipal nº 385/03, Lei Municipal nº 574/2006 e suas alterações, bem como as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica Municipal nas situações que se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.


O projeto dispõe ainda em que os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), na classe I referência A. Quanto à remuneração serão levados em consideração as Classes I, II, III, IV.

Pela equiparação salarial estabelecida pelo todos os ACE e ACS que já se encontram em efetivo exercício de suas funções no quadro de servidores do Município, manterão seus salários no valor de R$ 1.212,36 (hum mil, duzentos e doze reais e trinta e seis centavos) inclusive com reajustes legais.

O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica ou Sistema de Informação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - SIPACS, ou ainda, por outro sistema implantado no Município com possibilidade de alimentar a base de dados de um dos dois Sistemas do Ministério da Saúde (e-SUS/SIPACS).

Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Fotos: ASCOM Sexta-feira,12 de setembro, 2014


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