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28 de fevereiro de 2015

DESPREZO PELA JUSTIÇA



Neste fim de semana completam-se sete meses desde foi publicada no Diário Oficial a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. Tempo mais do que suficiente para que a Presidência da República escolhesse o substituto do magistrado aposentado. Mas, até agora, a presidente Dilma Rousseff foi omissa.

Os primeiros danos palpáveis dessa lentidão foram vistos em recentes sessões do plenário da Corte. Uma delas nesta quinta-feira (26), quando o STF não pôde finalizar o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade diante do empate que se verificou. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, reclamou, com total razão, do que chamou de “omissão irrazoável e abusiva” da presidente da República. Celso de Mello ainda classificou a situação como lamentável. O ministro Marco Aurélio completou: “Veja como é nefasto atrasar a indicação de quem deve ocupar a cadeira”.

Não foi a primeira vez que a composição incompleta causa constrangimentos. Há duas semanas o julgamento demorou 15 minutos para começar por ausência de quórum mínimo. Os ministros sentaram-se e ficaram em silêncio à espera de que mais um colega chegasse ao plenário.

A demora injustificada na indicação beira o crime, já que impede a correta distribuição de justiça, além de demonstrar desprezo pelo Poder Judiciário e causar sofrimento à população. Toda a comunidade jurídica acompanha com crescente e natural preocupação os danos que uma indefinição prolongada da composição plena do Supremo Tribunal Federal pode provocar à normalidade da Justiça do país.

É necessário que o Palácio do Planalto perceba que a nomeação se faz imperiosa porque se trata da mais alta Corte Justiça, responsável por assegurar a tripartição dos poderes, a higidez do processo legislativo e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos frente ao Estado. Impõe-se também àquele Tribunal zelar pela correta aplicação das normas constitucionais que dizem respeito à garantia dos direitos fundamentais entre os particulares, a livre iniciativa, a concorrência, a defesa do consumidor.

Não bastasse, é de conhecimento público que há notável excesso de serviços acumulados, o que gera graves prejuízos aos jurisdicionados e à própria União, autora e recorrente na maioria das ações que tramitam na Suprema Corte.

Como se vê, a nomeação deve ser procedida na maior brevidade possível, pois é fundamental para que o Supremo Tribunal Federal possa continuar prestando seus relevantes serviços, em especial quando se tem no Judiciário a esperança da cidadania por um país mais justo e soberano.

Ibaneis Rocha

Sábado, 28 de fevereiro, 2015

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