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18 de junho de 2015

DILMA É A RESPONSÁVEL




O Tribunal de Contas da União (TCU) pode não ter agradado a todos com a decisão de dar mais 30 dias para que a própria presidente Dilma dê explicações sobre as irregularidades encontradas nas contas públicas de 2014, mas, ao contrário do que os descontentes possam imaginar, essa decisão, além de significar uma mudança de atitude do TCU, coloca a presidente como responsável direta pelas irregularidades. Isto é, a aproxima mais ainda de um eventual processo de impeachment caso não consiga explicar o que parece inexplicável à luz da lei.

Em vez de transferir a culpa para o ex-ministro Guido Mantega ou para o ex-secretário do Tesouro Arno Agostin, agora cabe à própria presidente assumir a defesa de suas contas e, em consequência, se vierem a ser rejeitadas como indica o relatório de Nardes, ela será responsabilizada por crimes contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros desvios nas contas públicas.

O ministro Augusto Nader tinha a disposição de rejeitar as contas, mas temia a divisão do plenário. Além do mais, soube que o Palácio do Planalto já se preparava para ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que não tivera amplo direito de defesa, aproveitando-se de um antecedente, quando o governador de Pernambuco Miguel Arraes conseguiu derrubar uma decisão do Tribunal de Contas do Estado contrária a suas contas.

Embora o TCU tenha ouvido 17 pessoas, entre ministros e assessores de primeiro escalão, sobre as “pedaladas” fiscais, novas descobertas sobre as contas públicas foram incluídas no relatório, como: Ausência de uma lista de prioridades da administração federal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014; Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS sem autorização orçamentária no ano de 2014; Excesso de recursos, para além dos valores aprovados, por parte da Amazonas Distribuidora de Energia, Araucária Nitrogenados, Boa Vista Energia, Energética Camaçari Muricy I (ECM I) e Petrobras Netherlands, além da Telebrás, Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A. (TSLE) e Furnas; Pagamento de despesa sem previsão no orçamento de investimentos pelas empresas públicas Araucária Nitrogenados S.A., ECM I e TSLE; Ausência de contingenciamento de R$ 28,54 bilhões em decreto presidencial de novembro de 2014.

Até mesmo a negociação para que as metas de superávit não alcançadas fossem alteradas pelo Congresso está apontada no relatório de Augusto Nardes como “utilização da execução orçamentária para “influir” na aprovação pelo Congresso de alteração na legislação que permitiu ao governo não cumprir meta de superávit primário em 2014”.

Todas essas irregularidades ferem a Lei Orçamentária e a própria Constituição. Como elas não foram tema das audiências com as autoridades da área econômica, que só se pronunciaram sobre as chamadas “pedaladas” fiscais, optou o relator pela cautela diante da possibilidade de a decisão do TCU ser neutralizada pelo STF.

Por: MERVAL PEREIRA
Quinta-feira, 18 de junho, 2015.

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