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12 de novembro de 2015

TSE DIMINUI DE 90 PARA 45 DIAS A DURAÇÃO DA CAMPANHA ELEITORAL



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na última terça-feira (11/11), o Calendário Eleitoral das Eleições de 2016, que vão definir prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Segundo a programação, o pleito será no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30 de outubro. No geral, todo o período eleitoral terá duração menor. As alterações seguem a Reforma Política (nº 13.165/2015) do Congresso Nacional.

Para o relator da resolução, o ministro Gilmar Mendes, as mudanças confirmam a expectativa de alteração de datas relevantes. Ele afirmou que o texto reduz “substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”.

A partir da resolução, o prazo máximo para filiação será no dia 2 de abril de 2016, seis meses antes da eleição. Anteriormente, era necessário pelo menos um ano de filiação antes de pleitear um cargo. As convenções partidárias, que deveriam ser realizadas entre o dia 10 e 30 de junho do ano eleitoral, deverão ser realizas entre 20 de julho e 5 de agosto de 2015.

Quando ao registro de candidatos, deverão ser apresentados pelos partidos e coligações ao cartório eleitoral até as 19h de 15 de agosto de 2016. Em 2014, o prazo terminava no dia 5 de julho.

Além da campanha eleitoral reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto, a propaganda eleitoral também terá menor duração. O tempo dos candidatos no rádio e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Por Bruna Aidar

Quinta-feira, 12 de novembro, 2015

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