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26 de abril de 2016

LAMBANÇA IGUAL NUNCA SE VIU




Parece muito difícil que o Supremo Tribunal Federal adote a convocação de eleições presidenciais para logo depois do impeachment de Dilma Rousseff, caso Michel Temer também não se livre do constrangimento de não poder assumir, denunciado que está junto à maior corte nacional de justiça. Domina a maior parte dos ministros do STF a tendência de que não devem imiscuir-se nas questões do Legislativo e do Executivo. Prevalece a norma constitucional da harmonia e independência dos poderes da União. Sendo assim, no caso da degola de Madame, seguir-se-á a natureza as coisas, ou seja, a ascensão do vice-presidente, primeiro interinamente num prazo de até 180 dias, depois em definitivo, até o término do mandato em curso.

Tudo dependerá do Senado, onde até agora não foi alcançado o quórum, nas previsões que hoje chegam a 48 ou 49 votos e não aos 51 necessários à defenestração presidencial.

Não é de graça que Temer conversa como nunca na hipotética composição de seu ministério. No domingo, dialogou com Paulo Scaf, José Serra e Henrique Meirelles, como nos dias anteriores com inúmeros líderes partidários.

A sugestão de eleições presidenciais imediatas atropelaria a Constituição e romperia as instituições, aí então caracterizando o golpe. Parte do PT inclina-se por ela, imaginando a possibilidade da candidatura do Lula. Quanto a demais pretendentes, seriam os mesmos de sempre, como Aécio Neves, Geraldo Alckmin, José Serra e penduricalhos.

Sempre haverá a possibilidade de não acontecer nada, caso os adversários da presidente Dilma não consigam os votos necessários, no Senado, para o seu afastamento.

O triste nessa história é assistir o país parado, com o governo de Madame inerte, insosso e inodoro. Enquanto isso o desemprego se multiplica, o custo de vida sobe, os impostos aumentam e os salários caem. Inexistem planos e programas de recuperação nacional, pois o trabalho a que Michel Temer se dedica carece de embasamento legal, por enquanto.

Fixou-se a data de 12 de maio para o final da primeira fase de decisão dos senadores, quando a presidente poderia ser afastada pelos 180 dias, seguindo-se no seu decorrer a segunda etapa, pelo afastamento definitivo ou sua permanência até o final do mandato.

Lambança igual não se vê faz muito.

Por: Carlos Chagas

Terça-feira, 26 de abril, 2016

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