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2 de maio de 2016

GOLPE E CONTRAGOLPE




A presidente Dilma e a turma que compõe o seu grupo e o esquema que ela encabeça, entre deputados, senadores, ministros e diretores de empresas públicas, acrescidos das vantagens e proveitos que seus companheiros surrupiaram do tesouro nacional, não se cansam de atribuir ao processo de impedimento da senhora presidente como uma tentativa de golpe. Trata-se, autenticamente, de um processo constitucional legítimo, a que se ancora a Lei 1.079/50, que ordinariamente estabeleceu o início e o fim, as etapas e a rotina a que está submetido seu trâmite. É importante realçar que por esse diploma (Art. 2º) pune-se até a tentativa, o que dirá do crime perpetrado e repetido. E tudo, até agora, está rigorosamente seguindo a regra e o compasso legais. Portanto, haverá a coorte de sua excelência a presidente de encaminhar contraprovas às evidências superlativas de toda a ordem e espécie carreadas para os autos ora em análise pela comissão processante instalada no Senado Federal.

A oportunidade da prova pela denunciada, atento aquele órgão para o princípio também constitucional do contraditório e da ampla defesa, esvaiu-se sem que a senhora presidente conseguisse enfrentar o conteúdo da denúncia com algo jurídica e faticamente relevante.

Esta argumentação da denunciada de insistir e cingir sua defesa a uma teoria de golpe é de todo lamentável, pois, no plano internacional, diminui a posição do Brasil no concerto das nações, e, internamente, confunde a opinião pública menos esclarecida, pois não configura a verdade, mas, sim, uma manobra estratégica emocional para afrontar nosso estado de direito. Sim, por escassez de argumentos ou de provas, ainda que desejasse ela avolumar o processo, não constituiriam documentos convincentes, senão para falsear a verdade.

Ora, leitores, agora sim, agora está a senhora presidente, com o único argumento com que pretende sustentar sua defesa, golpeando a verdade e o povo, o que a faz protagonista de um golpe. Este golpe por ela produzido envergonha nossa nação perante o exterior, e, então, em defesa das instituições, do selo da República e em amparo ao já combalido tesouro estaria o Congresso Nacional construindo uma defesa legítima a atuar como contragolpe, este, porém, não urdido nas sombras, nos gabinetes do Planalto, não rompendo diretrizes, não alterando, deturpando ou atraiçoando incisos legais, mas aplicado diante da luz solar, das testemunhas e dos holofotes que acompanham a investigação.

O eminente prof. Miguel Reale, nome de assinalável responsabilidade no esplendor jurídico do país, afirmou, categoricamente, não como recurso de imagem, mas com a ênfase da verdade, diante de um auditório pasmado de tantas surpresas, que jamais vira crime com tantas impressões digitais como mostra a denúncia e todo o processado. A presença do ilustre e respeitável jurista, que serviu o ex-presidente Lula até o limite permitido por sua consciência, secundado pela prof. Janaina Paschoal na audiência no Senado Federal, é a segurança que tranquiliza os brasileiros quanto à procedência completa dos motivos pelos quais urge afastar a senhora presidente, como salvaguarda de restos de um Brasil ético e desenvolvimentista.

Que o contragolpe, interrompendo a continuidade delitiva oficial, possa prestar-se à libertação de um país refém de procedimentos não republicanos, todos enfeixados numa rede que empobrecia o país e comprometia seu futuro.

Tchau, querida!

José Maria Couto Moreira é advogado.

Segunda-feira, 02 de maio de 2016

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