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14 de julho de 2016

PEC RESTABELECE CLÁUSULA DE BARREIRA


Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria dos senadores tucanos Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG) restabelece a cláusula de barreira para partidos no Congresso de acordo com o desempenho eleitoral. O objetivo, segundo os autores, é melhorar as condições de governabilidade do país e conter a criação de partidos sem conteúdo programático, meramente para fins comerciais.

Caso o texto seja aprovado, a partir das eleições de 2018, só terão direito a vaga no Congresso as legendas que atingirem o mínimo de 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, considerando o mínimo de 2% também em ao menos 14 estados e/ou Distrito Federal. Esses percentuais subiríam para 3% em 2022.

Fidelidade partidária

Os senadores também abordaram a fidelidade partidária, outra questão polêmica, no texto. De acordo com a PEC, os eleitos em 18 e 22 perderão os mandatos caso deixarem os partidos que os elegeram com uma exceção, quem for eleito por partidos que não atingirem os requisitos mínimos para garantir a vaga no Congresso.

“A consolidação de nossa democracia exige revisão nas regras eleitorais, um debate complexo que se arrasta há anos e que não pode mais esperar resposta”, destacou Ferraço. O senador lembrou que a cláusula de desempenho existe em 44 países, com resultados positivos desde os anos 1940.

Versão antiga

Uma antiga versão da cláusula de barreira aprovada pelo Congresso em 1995, que passaria a valer a partir de 2006, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que prejudicaria partidos pequenos. A norma estabelecia que legendas com menos de 5% dos votos nacionais não poderiam indicar titulares para comissões, ter direito a liderança ou a cargos na Mesa Diretora. Além disso, as legendas que não cumprissem os pré-requisitos perderiam recursos do fundo partidário e tempo de propaganda.

"Apesar disso, o STF não excluiu, em definitivo, a possibilidade de se fixar cláusula de desempenho para partidos ou fazer distinções para efeito de funcionamento parlamentar. Só determinou que os direitos mínimos inerentes ao mandato parlamentar e às condições de disputa política e eleitoral não podem ser recusados a grupos minoritários", concluiu Ferraço.(A/E)

Quinta-feira, 14 de julho, 2016

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