Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (28/7) a medida provisória (MP) que recria o Ministério do Trabalho e da Previdência. A MP prevê a transferência de competência e órgãos do Ministério da Economia para o novo ministério. Prevê também a “possibilidade de transformação de cargos em comissão e funções de confiança” para a nova pasta.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a MP 1.058 prevê regras de transição e informa que caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar apoio jurídico para a atualização de estruturas, enquanto feitas via decreto, bem como para a transição de servidores.
O novo ministério será composto pelas áreas de previdência, política e de diretrizes que visam geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, além das relativas a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho e de fiscalização do trabalho.
“O novo ministério também contempla os conselhos relacionados a Trabalho, Previdência e Previdência Complementar”, acrescenta, na nota, a secretaria da Presidência. A criação do novo ministério está sendo feita por meio de alterações na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. (ABr)
Quarta-feira, 28 de julho, 2021 ás 10:18
A paqndemia ainda não acabou, ja ultrapassa 600 mil mortos, portanto vá tomar a vacina enquanto é tempo!
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