Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

30 de setembro de 2020

ELEITOR PODERÁ JUSTIFICAR FALTA PELO CELULAR

 


As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição na quarta-feira (30/9) uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.

 

Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu - por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.

 

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Justificativa obrigatória

 

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

 

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

 

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

 

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado. (ABr)

Quarta-feira,30 de setembro, 2020 ás 10:00


 

26 de setembro de 2020

TSE RECEBE MAIS DE 517 MIL PEDIDOS DE CANDIDATURA PARA ELEIÇÕES 2020

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou até o momento 517.786 solicitações de candidatos para concorrer nas eleições municipais de 2020. Os números constam no site da Corte, que, pelo calendário eleitoral, vai estar aberto para registrar as candidaturas até as 19h deste sábado (26). Desse total, 18.416, (3.83%) concorrem ao cargo de prefeito; 18.436 (3.83%) ao de vice-prefeito e 480.934 ao de vereador.

 

Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um número bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos - 496.927.

 

Os números mostram ainda que os homens são a maioria dos candidatos, com 66,9% das candidaturas inscritas. As mulheres somam 33,1%. O TSE aponta ainda que são 133 os candidatos que declararam nome social, nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis geralmente querem ser chamadas. Mais de 170 mil candidatos se situam na faixa etária de 40 a 49 anos.

 

Os candidatos que se declararam casados constituem a maioria dos que pleiteiam um cargo público, somando 51,5% das candidaturas. Os solteiros vêm em seguida, somando 37%; os divorciados, são 8,44%; os viúvos somam 1,91% e os separados judicialmente, 1,12%.

 

Pelo calendário eleitoral, termina hoje as19h o prazo para o registro presencial das candidaturas na Justiça Eleitoral.

 

Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissão de arquivos pela internet, desde o início desta semana, a entrega dos registros fisicamente está permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Virtualmente, o prazo para a documentação terminou às 8h de hoje. (ABr)

Sábado, 26 de setembro, 2020 ás 20:00

 

25 de setembro de 2020

CIDADE EM GOIÁS DECRETA LOCKDOWN E FAZ APELO: 'SÓ SAIA EM CASO DE EXTREMA NECESSIDADE'

 

A Prefeitura de Itajá, em Goiás, decidiu decretar lockdown na cidade por causa do aumento nos casos de coronavírus no município. Desde a quinta-feira, (24/9), estão proibidas todas as atividades comerciais, industriais, serviços públicos e prestação de serviços presenciais. As únicas exceções são as farmácias, supermercados e postos de gasolina, que devem funcionar com 50% na capacidade de pessoas no ambiente.

 

Com cerca de 5 mil habitantes, Itajá teve um aumento de 30 casos confirmados de covid-19 na última semana. Três moradores da cidade morreram vítimas da doença, segundo a Secretaria Municipal de Saúde.

 

No decreto, a prefeitura determinou que ficam absolutamente suspensos eventos públicos e privados de qualquer natureza, visitas a pacientes internados no Hospital Municipal de Itajá, uso de espaços públicos, como parques e praças, atividades religiosas, entre outros.

 

A aglomeração de pessoas em qualquer ponto da cidade, incluindo em ruas ou calçadas, fica proibida durante o período estabelecido pelo decreto. A medida deve durar por 10 dias.

Goiás

 

De acordo com o último dado da Secretaria Estadual de Saúde, divulgado na quinta-feira (24/9), Goiás tem 195.601 casos de covid-19 e 4.356 mortes. A taxa de letalidade do vírus em Goiás, calculada com base na quantidade de contaminados e de mortes, está em 2,23%.

*Correio Brasiliense

Sexta-feira, 25 de setembro, 2020 ás 20:00