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30 de outubro de 2020

CAMPANHA ELEITORAL TEM BAIXA OCORRÊNCIA DE FAKE NEWS, AFIRMA BARROSO

 


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, disse sexta-feira (30/10) que a campanha eleitoral está ocorrendo com baixa difusão de fake news, as notícias falsas postadas por eleitores e políticos nas redes sociais.

 

Segundo o ministro, a Polícia Federal (PF) tem feito operações para efetuar a prisão de investigados que usam perfis falsos para fazer campanhas caluniosas contra adversários. Barroso participou de uma live (transmissão ao vivo) para debater o combate aos discursos de ódio na internet durante as eleições.

 

“Nós temos tido sucesso até aqui. Essa tem sido uma eleição de baixíssima difusão de notícias falsas, de desinformação. Nós estamos enfrentando isso com verdade, com um discurso harmonioso e com a repressão necessária”, afirmou.

 

Barroso disse também que a Justiça Eleitoral procura usar a repressão policial como último artifício. Para o ministro, a conscientização da população para evitar esse tipo de comportamento nas redes sociais deve ser feita em primeiro lugar. 

 

Para Barroso, a Justiça não é o melhor meio para arbitrar o debate político. “A caracterização do que seja noticia falsa já é complexa, e ninguém quer fazer o papel de censor. Os ritos do Judiciário são incompatíveis com a velocidade [com] que essas notícias circulam”, avaliou.

Em parceria com várias redes sociais, o tribunal tem uma plataforma para o recebimento de denúncias de contas suspeitas de disseminar conteúdos falsos durante as eleições. Basta preencher um formulário, que está disponível no site do TSE.

Entre 27 de setembro e 26 de outubro, 1.037 denúncias de disparos em massa foram recebidas pela plataforma.

 

Devido à pandemia da covid-19, o primeiro turno das eleições deste ano foi adiado de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. (ABr)

Sexta-feira, 30 de outubro, 2020 ás 17:30


 

29 de outubro de 2020

GOVERNO QUER REVOGAR 1.220 ATOS NORMATIVOS

 

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional o texto de um projeto de lei (PL) que propõe a revogação de 1.220 atos normativos diversos, editados entre os anos de 1850 e 2018. O despacho foi publicado quinta-feira (29/10) no Diário Oficial da União.

 

Em nota a Secretaria-Geral da Presidência explicou que esses atos, embora formalmente vigentes, regulamentam temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais. Entre eles, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas e sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952) e os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973.

 

O projeto prevê a revogação expressa de 613 leis ordinárias, três leis complementares, uma lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos. Segundo a Presidência da República, todos são considerados sem serventia no mundo jurídico. Como os atos contêm matérias de lei ordinária, eles estão sendo revogados por instrumento de igual força normativa, por isso são submetidos à apreciação dos parlamentares.

 

“Trata-se de importante iniciativa do governo federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro”, diz a nota.

 

O projeto de lei parte de um processo de trabalho contínuo da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência, que irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário. “A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14 mil leis e mais de 11 mil decretos-leis”, destaca. (ABr)

Quinta-feira, 29 de outubro, 2020 ás 11:00 


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28 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL BARRA 10 CANDIDATURAS A PREFEITURAS DO ENTORNO DO DF

 


Nos 33 municípios que compõem oficialmente a região, 158 pedidos de registros foram feitos para a disputa do dia 15 de novembro

 

A menos de 20 dias para as eleições municipais, no mínimo 10 candidaturas foram barradas nos 33 municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). No total, ocorreram 158 pedidos de registros de chapa nessas cidades. Os dados foram retirados do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde dessa terça-feira (27/10). O pleito está marcado para o dia 15 de novembro.

 

Todos os nomes rejeitados pela Justiça Eleitoral estão em Goiás. Pirenópolis e Cristalina lideram com maior número de indeferimentos, com dois nomes cada. Já Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina e Vila Boa tiveram um indeferimento registrado na campanha deste ano até agora. Todos os casos estão dentro do prazo para recorrer da decisão inicial.

 

Embora o período estabelecido pelas regras eleitorais tenha terminado na última segunda-feira (26/10), 11 nomes ainda aguardam o posicionamento da Justiça Eleitoral para saber se terão o direito de disputar as prefeituras ou não. A maior parte desses processos parados está em Santo Antônio do Descoberto (GO), com seis das sete candidaturas ainda sob avaliação.

 

O TSE também já oficializou três renúncias de candidaturas, quando a chapa desiste de levar o projeto político adiante. Os casos foram computados em Águas Lindas de Goiás, Formosa (GO) e Simolândia (GO).

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, “quando constatada qualquer falha, omissão, indício de que se trata de candidatura requerida sem autorização ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado para sanar a irregularidade no prazo de três dias”.

 

Ainda conforme o TSE, “o juiz ou tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.

 

“Enquanto não transitada em julgado a decisão do DRAP, o juízo originário deve dar continuidade à instrução dos processos de registro dos candidatos, procedendo às diligências relativas aos demais requisitos da candidatura, os quais serão declarados preenchidos ou não na decisão de indeferimento proferida”, registra.

(Times Brasília)

Quarta-feira, 28 de outubro, 2020 ás 12:30 


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