Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

28 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL BARRA 10 CANDIDATURAS A PREFEITURAS DO ENTORNO DO DF

 


Nos 33 municípios que compõem oficialmente a região, 158 pedidos de registros foram feitos para a disputa do dia 15 de novembro

 

A menos de 20 dias para as eleições municipais, no mínimo 10 candidaturas foram barradas nos 33 municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). No total, ocorreram 158 pedidos de registros de chapa nessas cidades. Os dados foram retirados do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde dessa terça-feira (27/10). O pleito está marcado para o dia 15 de novembro.

 

Todos os nomes rejeitados pela Justiça Eleitoral estão em Goiás. Pirenópolis e Cristalina lideram com maior número de indeferimentos, com dois nomes cada. Já Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina e Vila Boa tiveram um indeferimento registrado na campanha deste ano até agora. Todos os casos estão dentro do prazo para recorrer da decisão inicial.

 

Embora o período estabelecido pelas regras eleitorais tenha terminado na última segunda-feira (26/10), 11 nomes ainda aguardam o posicionamento da Justiça Eleitoral para saber se terão o direito de disputar as prefeituras ou não. A maior parte desses processos parados está em Santo Antônio do Descoberto (GO), com seis das sete candidaturas ainda sob avaliação.

 

O TSE também já oficializou três renúncias de candidaturas, quando a chapa desiste de levar o projeto político adiante. Os casos foram computados em Águas Lindas de Goiás, Formosa (GO) e Simolândia (GO).

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, “quando constatada qualquer falha, omissão, indício de que se trata de candidatura requerida sem autorização ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado para sanar a irregularidade no prazo de três dias”.

 

Ainda conforme o TSE, “o juiz ou tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.

 

“Enquanto não transitada em julgado a decisão do DRAP, o juízo originário deve dar continuidade à instrução dos processos de registro dos candidatos, procedendo às diligências relativas aos demais requisitos da candidatura, os quais serão declarados preenchidos ou não na decisão de indeferimento proferida”, registra.

(Times Brasília)

Quarta-feira, 28 de outubro, 2020 ás 12:30 


 Mossoró-Repórter, compartilhe nosso blog nas redes sociais e ajude ele a ser mais visto!

Nenhum comentário:

Postar um comentário