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31 de dezembro de 2019

Prazo de livre troca para saque-aniversário do FGTS termina hoje



Termina terça-feira (31/12), às 23h59, o prazo para trabalhadores assalariados optarem livremente pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A partir de quarta - feira (1º de janeiro) o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha a partir de então terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

Assim como outros bancos, as agências da Caixa Econômica Federal não abrem hoje. A adesão ao saque-aniversário deve ser feita pela internet. Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

Cronograma

O saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Os trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Em 2020, serão destinados R$ 65 bilhões do FGTS para habitação. Desses, R$ 62 bi serão usados para habitação popular. Conforme decisão do Conselho Curador do FGTS, R$ 4 bilhões serão destinados ao saneamento básico; R$ 5 bilhões para o setor de infraestrutura urbana; e R$ 3,4 bilhões para o FGTS-Saúde. Os mesmos valores estão previstos para os três anos seguintes.

ABr



 Feliz 2020 a todos e a todas

Terça- feira, 31 de Dezembro, 2019 ás 11:00

30 de dezembro de 2019

Bolsonaro veta projeto que prorrogava incentivos para construção de cinemas



O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema (PL 5815/19), com o argumento de que fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta foi aprovada pela Câmara em 4 de dezembro e pelo Senado no dia 11. Os vetos serão votados pelo Congresso Nacional, podendo ser confirmados ou derrubados.

O projeto vetado estendia até 2024 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores. A proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura, com o objetivo de evitar o fim dos incentivos, já que o prazo do regime termina nesta terça-feira (31/12).

O projeto também prorrogava os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, que permitem a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Justificativa do veto

O veto publicado no Diário Oficial da União traz a seguinte justificativa do Ministério da Economia: “A propositura legislativa, ao dispor sobre prorrogação de benefício fiscal, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).” 

(Agência Câmara)


Segunda- feira, 30 de Dezembro, 2019 ás 18:00

Bancos funcionam hoje e fecham nesta terça-feira e no dia 1º



As agências bancárias abrem normalmente segunda-feira (30/12), último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias. Elas estarão fechadas para o atendimento ao público nessa terça-feira (31/12) e no feriado do dia 1º de janeiro.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as agências bancárias só voltam a funcionar normalmente na quinta-feira (02/2020),

A Febraban orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário para fazer transações financeiras, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, na quinta-feira.

Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos.

Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado). 

(ABr)


Segunda-feira, 30 de Dezembro, 2019 ás 11:00

29 de dezembro de 2019

Em 2020, brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores


A partir de 1º de janeiro de 2020, eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais do ano que vem, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.

Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.

Confira as principais datas:
Data   Evento
1 janeiro       

Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação;

Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato;

Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média
5 março        

A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional
1 abril            

Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
4 abril            

Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos;
7 abril            

Proibido aumentar salário de servidores públicos;
16 junho       

Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30 junho       

Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
4 julho          

Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções.
20 julho        

Início das convenções partidárias
15 agosto     

Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas.
16 agosto     

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.
19 setembro

Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante.
29 setembro

Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante.
4 outubro     

Dia do primeiro turno
25 de outubro         

Dia do segundo turno
18 de dezembro      

Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral. (Abr)


Domingo, 29 de Dezembro, 2019 ás 11:00