A
Caixa Econômica Federal divulgou, o calendário para a retirada extra do saque
imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sancionada quarta –feira
(12/12) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida injetará mais R$ 3 bilhões na
economia, mas não valerá para todos os trabalhadores.
Só
terá direito ao saque extra quem tiver alguma conta de FGTS, ativa ou inativa,
com saldo de até R$ 998, o valor atual do salário mínimo, até 24 de julho deste
ano. Quem tiver saldo acima desse valor na conta do FGTS só poderá retirar os
R$ 500 originalmente previstos para o saque original.
Dessa
forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra
conta até 24 de julho só poderá sacar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da
segunda. Nesse caso, se o trabalhador tiver retirado R$ 500 de cada conta na
primeira etapa do saque imediato, poderá sacar os R$ 498 restantes da primeira
conta e não poderá retirar mais nada da segunda.
Para
saber se tem direito ao saque adicional, o trabalhador deve consultar o extrato
do FGTS na página na Caixa na internet.
A consulta também pode ser feita no aplicativo FGTS, disponível nos smartphones
dos sistemas operacionais Android, iOS e em computadores com o sistema Windows.
Para
a consulta, basta o trabalhador digitar o número do CPF e a senha para
verificar o extrato. Caso não tenha senha ou tenha se esquecido dela, o
trabalhador deve cadastrar uma nova, mas, para isso, deve ter em mãos o Número
de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho,
no cartão do cidadão ou no extrato impresso do FGTS.
Ao
acessar a conta, o trabalhador deve clicar no botão Extrato Completo, onde
aparecem todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. O correntista
deverá clicar nas informações de cada conta. Caso tenha saldo de até R$ 998 em
24 de julho, poderá sacar até esse limite.
Se
o trabalhador não tiver feito o saque imediato nos últimos meses, poderá
retirar até R$ 998 da conta com saldo de até um salário mínimo. No entanto,
caso já tenha feito a retirada, poderá sacar a diferença entre R$ 500 e o saldo
remanescente. (ABr)
Compartilhe com seus amigos:
Quarta
- feira, 18 de Dezembro, 2019 ás 11:00
Nenhum comentário:
Postar um comentário