Publicado
sexta-feira (27/12), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena
de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros
militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.
A
norma altera o Artigo 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e
determina que essas corporações sejam regidas por um Código de Ética e
Disciplina, aprovado por lei estadual específica. "As polícias militares e
os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e
Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal,
específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as
transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções
disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o
processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e
Disciplina Militares".
Ainda
de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como
dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo
legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação
de medida privativa e restritiva de liberdade.
Pela
norma, os estados e o Distrito Federal têm prazo de 12 meses para regulamentar
a implementar a lei.
Em
nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo os autores da proposta - os
deputados federais Subtenente Gonzaga(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) -
"a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente
pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, à luz da Constituição
cidadã de 1988, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual
específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o
devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito
aos direitos humanos". (ABr)
Feliz ano Novo!
Sexta
- feira, 27 de Dezembro, 2019 ás 11:00
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