Termina
terça-feira (31/12), às 23h59, o prazo para trabalhadores assalariados optarem
livremente pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS).
A
partir de quarta - feira (1º de janeiro) o trabalhador continua podendo aderir
ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha a partir de então
terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
Assim
como outros bancos, as agências da Caixa Econômica Federal não abrem hoje. A
adesão ao saque-aniversário deve ser feita pela internet. Para escolher a
modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção
correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones
e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.
Após
confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do
FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o
período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.
Em
seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo
saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo
de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo
o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa
própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos
anteriormente na Lei”.
Cronograma
O
saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em
janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de
junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
A
partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses
depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento
do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no
período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.
Ao
optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que
deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem
escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre
o mês do saque.
Os
trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo
de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual,
ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado
varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do
saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao
retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o
valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento
da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de
saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não
são afetadas pelo saque-aniversário.
O
saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada
de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o
dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque
até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.
Em
2020, serão destinados R$ 65 bilhões do FGTS para habitação. Desses, R$ 62 bi
serão usados para habitação popular. Conforme decisão do Conselho Curador do
FGTS, R$ 4 bilhões serão destinados ao saneamento básico; R$ 5 bilhões para o
setor de infraestrutura urbana; e R$ 3,4 bilhões para o FGTS-Saúde. Os mesmos
valores estão previstos para os três anos seguintes.
ABr
Feliz 2020 a todos e a todas
Terça-
feira, 31 de Dezembro, 2019 ás 11:00
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