Questões
relativas ao registro e às impugnações de candidaturas em razão das
inelegibilidades previstas na legislação (incluindo a Lei da Ficha Limpa)
centralizaram as discussões ocorridas sexta-feira (5/8) na quarta e última
oficina de debate da atuação eleitoral do Ministério Público. Com exposição a
cargo do procurador regional de Goiás, Alexandre Moreira Tavares, a capacitação
foi realizada no auditório do edifício-sede do MP-GO e mobilizou 107
participantes, entre promotores de Justiça e assessores. O encontro encerrou a
série de oficinas promovidas em parceria pelo MP-GO e a Procuradoria Regional
Eleitoral visando reforçar a atuação institucional na fiscalização das eleições
de outubro deste ano.
Antes
do início da exposição e dos debates, o subprocurador-geral de Justiça para
Assuntos Administrativos, Rodney Silva, repassou algumas informações sobre
ferramentas de apoio que estão sendo desenvolvidas pela Procuradoria-Geral de
Justiça com objetivo de dar suporte à atuação dos promotores, em especial em
relação à migração para o sistema de processo eletrônico.
Durante
a oficina, o procurador eleitoral procurou abordar aspectos práticos
relacionados aos temas, pontuando em especial hipóteses de situações que podem
surgir no curso do processo eleitoral. O debate dos assuntos teve ampla
participação dos promotores presentes, que levantaram questionamentos e
esclareceram dúvidas.
A
capacitação contou ainda com uma apresentação feita pelo assessor Luís Carlos,
da Procuradoria Regional Eleitoral, que procurou orientar sobre as ferramentas
de consulta disponíveis para verificação das questões específicas relativas às
inelegibilidades, destacando, entre elas, o Siscontas Eleitoral (com base de
dados nacional) e os sites do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de
Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Coordenadas
pela Escola Superior do MP, as oficinas sobre a atuação eleitoral contaram com
a parceria, além da Procuradoria Regional Eleitoral, do Centro de Inteligência
do MP (CIMP), do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco), Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada (GGI) e Centros de Apoio
Operacional Criminal e do Patrimônio Público. A primeira e segunda etapas da
capacitação foram realizadas em abril e a terceira, em maio. (Texto: Ana
Cristina Arruda – Fotos: João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
CANDIDATO
A PREFEITO E VICE DISPUTAM ELEIÇÃO EM CHAPA ÚNICA E INDIVISÍVEL
Cada partido ou coligação poderá requerer registro de um candidato a
prefeito, com o seu respectivo vice, em uma circunscrição eleitoral. O registro
de candidatos a prefeito e vice-prefeito ocorrerá sempre em chapa única e
indivisível, ainda que resulte da indicação de uma coligação. Essas e outras
regras estão contidas na Resolução TSE nº
23.455/2015, que dispõe
sobre escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016. Os partidos e
as coligações devem solicitar o registro de seus candidatos a prefeito,
vice-prefeito ou vereador ao juízo eleitoral competente até as 19h do dia 15 de
agosto.
Confira, a seguir, as principais normas sobre determinados tópicos da
resolução:
Candidatos a vereador
O texto estabelece que cada partido ou coligação poderá solicitar o
registro de candidatos para a Câmara de Vereadores até 150% do número de
lugares a preencher na Casa Legislativa municipal.
Nos municípios de até cem mil eleitores, cada coligação poderá registrar
candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher. Do número de
vagas requeridas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo
de 70% para candidaturas de cada sexo.
Se as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número
máximo de candidatos previsto, os órgãos de direção dos respectivos partidos
poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 2 de
setembro, ou seja, até 30 dias antes do primeiro turno das eleições de outubro.
Nos municípios criados até 31 de dezembro de 2015, os cargos de vereador
corresponderão, na falta de fixação pela Câmara Municipal, ao número mínimo
fixado na Constituição Federal para a respectiva faixa de população.
Impugnações
Compete a qualquer candidato, a partido, à coligação ou ao Ministério
Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital
relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. A
impugnação, por parte do candidato, do partido ou da coligação, não impede a
ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.
O autor da impugnação deverá especificar, desde logo, os meios de prova
com que pretende demonstrar a veracidade do que alega, arrolando testemunhas,
se for o caso, no máximo de seis.
Substituição e cancelamento
O partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do
registro do candidato que for expulso da legenda, em processo em que seja assegurada
ampla defesa, com o respeito às normas estatutárias.
Pela legislação eleitoral, é facultado ao partido ou à coligação
substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por
inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após
o término do prazo de registro.
A escolha do substituto ocorrerá na forma estabelecida no estatuto do
partido a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser
solicitado até dez dias contados do fato ou da notificação do partido da
decisão judicial que deu origem à substituição.
Nas eleições majoritárias (prefeito e vice-prefeito), se o candidato for
de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta
dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto
ser filiado a qualquer partido integrante da coligação. Isto, desde que o
partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais (vereador), a
substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 dias antes
da eleição, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição
poderá ocorrer após esse prazo.
Na hipótese de substituição, caberá ao partido ou à coligação do substituto
dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, sem prejuízo
da divulgação também por outros candidatos, partidos ou coligações e, ainda,
pela Justiça Eleitoral.
Não será admitido o pedido de substituição de candidatos quando não
forem respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada sexo.
O ato de renúncia de candidato, datado e assinado, deverá ser expresso
em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas, e o
prazo para substituição será contado da publicação da decisão que a homologar.
EM, FP/TC
MPF: MARQUETEIRO É UM DOS
BENEFICIADOS DE 'ESTRUTURA CRIMINOSA' ASSOCIADA A LULA
O
marqueteiro do PT João Santana foi um dos beneficiários diretos da “estrutura
criminosa” que contou com a participação ativa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. É o que afirmam quatro procuradores da força-tarefa da Operação
Lava Jato. O esquema montado por empreiteiros, políticos e agentes públicos
desviou pelo menos R$ 6 bilhões da Petrobrás durante os mais de 10 anos de
funcionamento.
“Nesse
arranjo, os partidos e as pessoas que estavam no Governo Federal, dentre elas
Lula, ocuparam posição central em relação a entidades e indivíduos que
diretamente se beneficiaram do esquema”, registra manifestação de 70 páginas do
Ministério Público Federal, que defende a competência do juiz federal Sérgio
Moro para julgar o ex-presidente.
“João
Santana, publicitário responsável pela campanha presidencial de Lula em 2006,
recebeu dinheiro oriundo do esquema”, informam os procuradores da República
Julio Noronha, Jerusa Viecili, Roberson Pozzobon e Athayde Costa, em
manifestação do dia 3.
Marqueteiro
das campanhas da presidente afastada Dilma Rousseff, em 2014 e 2010, e de Lula,
em 2006, Santana e sua mulher e sócia, Mônica Moura, são réus em dois
processos, que estão em fase final, na Justiça Federal, em Curitiba. Presos
desde fevereiro, eles foram soltos por Moro, nesta segunda-feira, após passarem
a colaborar. O casal negocia delação premiada com a Procuradoria Geral da
República (PGR).
Diante
de Moro, ao serem ouvidos como réus nas ações penais, o casal de marqueteiros
do PT confessou ter recebido recursos de caixa 2 do PT, referente a dívida de
US$ 5 milhões da campanha presidencial de 2010. Os dois negaram saber que o
dinheiro era de corrupção.
Companheiros.
Na mais contundente manifestação contra o ex-presidente Lula, a força-tarefa da
Lava Jato em Curitiba afirma que a “estrutura criminosa” tem mais de uma década
de funcionamento e listou outros beneficiários do esquema próximo do
ex-presidente. O ex-ministro José Dirceu, “pessoa de sua confiança” – preso há
um ano e condenado a 21 anos –, o ex-deputado André Vargas (PR), “durante o
mandato de Lula, foi um dos beneficiados com o esquema, e os ex-tesoureiros
João Vaccari Neto (do PT) e José de Filippi Junior (da campanha de 2006)
Para
os procuradores, “considerando que todas essas figuras, diretamente envolvidas
no estratagema criminoso, orbitavam em volta de Lula e do Partido dos
Trabalhadores, não é crível que ele desconhecesse a existência dos ilícitos”.
(AE)
JUÍZES E MP PEDIRÃO AO STF
'ESTRUTURA EXTRAORDINÁRIA' PARA GARANTIR LAVA JATO