O Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) trata da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet (como redes sociais, buscadores, etc.) por conteúdos gerados por terceiros.
Originalmente, o artigo 19 estabelecia que um provedor de aplicações só seria responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após uma ordem judicial específica para a remoção do conteúdo, ele não a cumprisse. Isso significava que, para responsabilizar uma plataforma por um conteúdo ilegal postado por um usuário, era preciso primeiro obter uma decisão judicial determinando a remoção.
Recentemente, a corte mudou a interpretação do Artigo 19
O Supremo concluiu, em 26 de junho de 2025, o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19. A decisão alterou significativamente a forma como as plataformas digitais serão responsabilizadas.
Em resumo, a nova interpretação para o Artigo 19 estabelece que:
Para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria): Os provedores só serão responsabilizados se não removerem o conteúdo após uma ordem judicial. No entanto, as plataformas podem remover o conteúdo com base apenas em notificação extrajudicial, se assim desejarem. Se um conteúdo ofensivo já reconhecido judicialmente for replicado, os provedores deverão removê-lo a partir de notificação judicial ou extrajudicial, sem a necessidade de novas decisões judiciais para o mesmo conteúdo.
Para crimes graves (como terrorismo, incitação ao suicídio/automutilação, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, pornografia infantil, tráfico de pessoas): As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não agirem imediatamente para retirar os conteúdos. Nesses casos, a responsabilização ocorre se houver falha sistêmica do provedor, ou seja, se ele não adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção desses conteúdos ilícitos, violando o "dever de cuidado".
Essa decisão visa equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ilegais, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais em determinados casos, mesmo sem uma ordem judicial prévia.
É importante notar que essa interpretação será aplicada até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, caso isso aconteça.
o que o congresso nacional pode fazer para impedir que a corte continue legislando?
A atuação do Supremo, muitas vezes vista como "legislação" por parte do Congresso Nacional, é um tema de constante debate no Brasil, especialmente no que se refere ao conceito de ativismo judicial. Embora a corte seja a guardiã da Constituição e tenha o papel de interpretá-la, há preocupações sobre a invasão de competências do Poder Legislativo.
O Congresso Nacional, dentro de suas prerrogativas constitucionais e buscando o equilíbrio entre os poderes, possui alguns mecanismos para tentar "impedir" ou, mais precisamente, limitar a percepção de que o supremo está legislando:
1. Legislação mais clara e abrangente
Uma das principais causas do ativismo judicial é a omissão legislativa ou a edição de leis muito genéricas e com lacunas. Quando o Congresso não legisla sobre determinado tema ou o faz de forma ambígua, o Judiciário é provocado a preencher essas lacunas e dar uma interpretação à lei, o que pode ser percebido como criação de normas.
Ação do Congresso:
Aprovar leis mais detalhadas, completas e sem margem para diversas interpretações, diminuindo a necessidade de o supremo intervir para "criar" normas.
2. Propostas de Emenda à Constituição (PECs)
O Congresso pode apresentar e aprovar PECs que alterem a Constituição Federal, buscando reverter ou limitar o alcance de decisões dos togados. No entanto, essa é uma via complexa e que exige quórum qualificado (3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa do Congresso).
Exemplos de PECs em discussão:
Limitação de decisões monocráticas:
PECs que buscam restringir o poder de um único ministro de tomar decisões liminares (provisórias) que suspendam leis ou atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo, exigindo que a decisão seja colegiada (pelo Plenário ou Turmas).
Ampliação dos crimes de responsabilidade: Propostas que incluem, entre os crimes de responsabilidade dos ministros, a "usurpação" de competências dos demais poderes.
Mandato fixo para ministros do supremo:
PECs que propõem um tempo determinado de mandato para os ministros do (por exemplo, 10 anos), em vez da vitaliciedade.
Mecanismos para "derrubar" decisões dos togados:
Propostas que permitiriam ao Congresso Nacional anular decisões definitivas do supremo quando considerarem que os limites constitucionais foram extrapolados, exigindo o mesmo quórum de uma emenda constitucional para tal.
3. Votação de pedidos de impeachment
O Senado Federal tem a competência para processar e julgar os ministros do supremo por crimes de responsabilidade. É um mecanismo de controle político, embora seja considerado extremo e de difícil concretização, pois exige maioria qualificada para o recebimento da denúncia e para a condenação.
Ação do Congresso:
Aceitar e analisar denúncias de crimes de responsabilidade contra ministros do Supremo, buscando aplicar as sanções cabíveis, se for o caso.
4. Controle de constitucionalidade em leis aprovadas
O Congresso, ao elaborar e aprovar leis, deve sempre se pautar pela constitucionalidade. Se uma lei for considerada inconstitucional, é porque, em tese, o Legislativo falhou em observar a Constituição em sua elaboração.
Ação do Congresso:
Aprimorar o processo legislativo para garantir que as leis aprovadas estejam em plena conformidade com a Constituição, evitando que o Supremo precise derrubá-las ou interpretá-las de forma que desagrade o Legislativo.
5. Diálogo institucional e respeito à separação de poderes
Embora seja um tema delicado, a cooperação e o diálogo entre os poderes são fundamentais para o bom funcionamento da República. O ativismo judicial muitas vezes surge de uma percepção de inércia ou omissão dos outros poderes.
Ação do Congresso:
Promover um diálogo construtivo com o Judiciário e o Executivo, buscando soluções conjuntas para os desafios nacionais e evitando o "vácuo" legislativo que o Supremo acaba preenchendo.
É importante ressaltar que a Constituição Federal estabelece um sistema de freios e contrapesos entre os poderes, e a independência do Judiciário é um pilar da democracia. As ações do Congresso, portanto, devem ser vistas como parte desse sistema de controle mútuo, e não como uma tentativa de subverter a independência de um poder sobre o outro.
No entanto a maioria dos congressistas continua sua omissão e não tomam uma decisão definitiva para impedir brechas nas leis e barrar a interpretação dos togados.
Vale destacar que alguns congressistas tem o rabo preso, ou seja, pendencias na corte que o impedem de tomar qualquer decisão que desagrade ao mandachuva de toga.
*Da redação do blog
Sexta-feira, 27 de junho 2025 às 13:43
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