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27 de junho de 2025

O MISSÃO DO CONGRESSO E A FALTA LEIS CLARAS FAZ SUPREMO CONTINUAR LEGISLANDO

 


O Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) trata da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet (como redes sociais, buscadores, etc.) por conteúdos gerados por terceiros.

 

Originalmente, o artigo 19 estabelecia que um provedor de aplicações só seria responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após uma ordem judicial específica para a remoção do conteúdo, ele não a cumprisse. Isso significava que, para responsabilizar uma plataforma por um conteúdo ilegal postado por um usuário, era preciso primeiro obter uma decisão judicial determinando a remoção.

 

Recentemente, a corte mudou a interpretação do Artigo 19

 

O Supremo concluiu, em 26 de junho de 2025, o julgamento sobre a constitucionalidade do Artigo 19. A decisão alterou significativamente a forma como as plataformas digitais serão responsabilizadas.

 

Em resumo, a nova interpretação para o Artigo 19 estabelece que:

 

Para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria): Os provedores só serão responsabilizados se não removerem o conteúdo após uma ordem judicial. No entanto, as plataformas podem remover o conteúdo com base apenas em notificação extrajudicial, se assim desejarem. Se um conteúdo ofensivo já reconhecido judicialmente for replicado, os provedores deverão removê-lo a partir de notificação judicial ou extrajudicial, sem a necessidade de novas decisões judiciais para o mesmo conteúdo.

 

Para crimes graves (como terrorismo, incitação ao suicídio/automutilação, racismo, homofobia, crimes contra mulheres e crianças, pornografia infantil, tráfico de pessoas): As plataformas podem ser responsabilizadas civilmente se não agirem imediatamente para retirar os conteúdos. Nesses casos, a responsabilização ocorre se houver falha sistêmica do provedor, ou seja, se ele não adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção desses conteúdos ilícitos, violando o "dever de cuidado".

 

Essa decisão visa equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ilegais, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais em determinados casos, mesmo sem uma ordem judicial prévia.

 

É importante notar que essa interpretação será aplicada até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, caso isso aconteça.

 

o que o congresso nacional pode fazer para impedir que a corte continue legislando?

 

A atuação do Supremo, muitas vezes vista como "legislação" por parte do Congresso Nacional, é um tema de constante debate no Brasil, especialmente no que se refere ao conceito de ativismo judicial. Embora a corte seja a guardiã da Constituição e tenha o papel de interpretá-la, há preocupações sobre a invasão de competências do Poder Legislativo.

 

O Congresso Nacional, dentro de suas prerrogativas constitucionais e buscando o equilíbrio entre os poderes, possui alguns mecanismos para tentar "impedir" ou, mais precisamente, limitar a percepção de que o supremo está legislando:

 

1. Legislação mais clara e abrangente

 

Uma das principais causas do ativismo judicial é a omissão legislativa ou a edição de leis muito genéricas e com lacunas. Quando o Congresso não legisla sobre determinado tema ou o faz de forma ambígua, o Judiciário é provocado a preencher essas lacunas e dar uma interpretação à lei, o que pode ser percebido como criação de normas.

 

Ação do Congresso:

Aprovar leis mais detalhadas, completas e sem margem para diversas interpretações, diminuindo a necessidade de o supremo intervir para "criar" normas.

 

2. Propostas de Emenda à Constituição (PECs)

 

O Congresso pode apresentar e aprovar PECs que alterem a Constituição Federal, buscando reverter ou limitar o alcance de decisões dos togados. No entanto, essa é uma via complexa e que exige quórum qualificado (3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa do Congresso).

 

Exemplos de PECs em discussão:

 

Limitação de decisões monocráticas:

PECs que buscam restringir o poder de um único ministro de tomar decisões liminares (provisórias) que suspendam leis ou atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo, exigindo que a decisão seja colegiada (pelo Plenário ou Turmas).

 

Ampliação dos crimes de responsabilidade: Propostas que incluem, entre os crimes de responsabilidade dos ministros, a "usurpação" de competências dos demais poderes.

 

Mandato fixo para ministros do supremo:

PECs que propõem um tempo determinado de mandato para os ministros do (por exemplo, 10 anos), em vez da vitaliciedade.

 

Mecanismos para "derrubar" decisões dos togados:

Propostas que permitiriam ao Congresso Nacional anular decisões definitivas do supremo quando considerarem que os limites constitucionais foram extrapolados, exigindo o mesmo quórum de uma emenda constitucional para tal.

 

3. Votação de pedidos de impeachment

 

O Senado Federal tem a competência para processar e julgar os ministros do supremo por crimes de responsabilidade. É um mecanismo de controle político, embora seja considerado extremo e de difícil concretização, pois exige maioria qualificada para o recebimento da denúncia e para a condenação.

 

 Ação do Congresso:

Aceitar e analisar denúncias de crimes de responsabilidade contra ministros do Supremo, buscando aplicar as sanções cabíveis, se for o caso.

 

4. Controle de constitucionalidade em leis aprovadas

 

O Congresso, ao elaborar e aprovar leis, deve sempre se pautar pela constitucionalidade. Se uma lei for considerada inconstitucional, é porque, em tese, o Legislativo falhou em observar a Constituição em sua elaboração.

 

Ação do Congresso:

Aprimorar o processo legislativo para garantir que as leis aprovadas estejam em plena conformidade com a Constituição, evitando que o Supremo precise derrubá-las ou interpretá-las de forma que desagrade o Legislativo.

 

5. Diálogo institucional e respeito à separação de poderes

 

Embora seja um tema delicado, a cooperação e o diálogo entre os poderes são fundamentais para o bom funcionamento da República. O ativismo judicial muitas vezes surge de uma percepção de inércia ou omissão dos outros poderes.

 

Ação do Congresso:

Promover um diálogo construtivo com o Judiciário e o Executivo, buscando soluções conjuntas para os desafios nacionais e evitando o "vácuo" legislativo que o Supremo acaba preenchendo.

 

É importante ressaltar que a Constituição Federal estabelece um sistema de freios e contrapesos entre os poderes, e a independência do Judiciário é um pilar da democracia. As ações do Congresso, portanto, devem ser vistas como parte desse sistema de controle mútuo, e não como uma tentativa de subverter a independência de um poder sobre o outro.

 

No entanto a maioria dos congressistas continua sua omissão e não tomam uma decisão definitiva para impedir brechas nas leis e barrar a interpretação dos togados.

 

Vale destacar que alguns congressistas tem o rabo preso, ou seja, pendencias na corte que o impedem de tomar qualquer decisão que desagrade ao mandachuva de toga.

*Da redação do blog

Sexta-feira, 27 de junho 2025 às 13:43


 

 

 

14 de setembro de 2021

MINISTRA DO STF SUSPENDE MP QUE ALTERA O MARCO CIVIL DA INTERNET


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu terça-feira (14/9) a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.

 

Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.

 

“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.

 

Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais. ”, completou.

 

Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas. (ABr)

Terça-feira, 14 de setembro, 2021 ás 21:06


 A pandemia ainda não acabou, faça suaparte, vacine-se !

 

17 de maio de 2020

STF JULGA NA QUARTA-FEIRA AÇÕES SOBRE BLOQUEIO DO WHATSAPP



O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (20/05) duas ações que contestam a validade de decisões judiciais que determinaram o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o país. A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes.

Em todo o país, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça. No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta-a-ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.

Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinado o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.

O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos.

As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelo partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin. (ABr)

Domingo, 17 de maio, 2020 ás 20:00