Para auxiliar a Justiça Eleitoral na
apuração dos delitos eleitorais, O TCM GO entregou no dia 5.7.14 ao Tribunal
Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) a lista de gestores públicos que tiveram
as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, nos últimos oito
anos (05.10.2006 a 31.05.2014). A Relação vai embasar a decisão do TRE sobre a
inelegibilidade ou não de cada gestor, para as eleições de outubro. A
lista do TCM GO constam nomes de 2.274 agentes políticos que, por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível desta Corte, tiveram as
contas de gestão julgadas irregulares e as contas de governo com Parecer Prévio
pela rejeição.
Legislação
De acordo com a Lei nº 9.504, 1997 (Lei das Eleições), até o dia 5 de julho,
“os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça
Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver
sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial
favorável ao interessado”.
O responsável que tiver as contas relativas ao exercício
de cargo ou função públicas rejeitadas por irregularidade insanável
que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão
irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas
eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data
da decisão, conforme a alínea g do
inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de
1990). O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver
sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Clic aqui e veja:[ Lista TCM GO - Contas JulgadasIrregulares ]
Quinta-feira, 10 de julho, 2014.
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