O
Senado aprovou projeto que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em
drogarias, durante todo o horário de funcionamento. O presidente do Conselho
Federal de Farmácia, Walter Jorge João, explica que, após a sanção da lei, as
farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à
condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.
Medir
pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços
que Projeto de Lei do Senado 41/1993, aprovado no dia 16, permite que sejam
prestados nas farmácias. Walter Jorge explica que a legislação vigente não
proíbe que os farmacêuticos prestem os serviços, porém, a vigilância sanitária
impede a execução.
“Vamos
poder verificar e controlar a pressão arterial, orientar a manutenção da
pressão ou encaminhar ao posto de saúde, caso haja necessidade. Poderemos
também recomendar remédios que não precisam de prescrição médica, entre outros
serviços”, exemplificou o presidente.
Outra
função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos
sanitários e o laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações
adversas, as intoxicações e a dependência de medicamentos.
Além
da presença do farmacêutico, as drogarias de qualquer natureza deverão ter
instalações adequadas sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários
à conservação de imunobiológicos, como vacinas, e outros equipamentos exigidos
pela vigilância sanitária.
O
projeto, que estava há 20 anos no Congresso Nacional, altera a Lei do Controle
Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente
exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de
Farmácia", o que permitiu a interpretação de que esses técnicos podem ser
profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático
de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte
o profissional exigido. (Agência senado)
Sábado,
19 de julho,2014.
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