Ministério Público lança cruzada para barrar ao
menos 360 políticos das eleições deste ano, mas tropeça em legislação nova e
sem jurisprudência
Criada
em 2010 para promover uma depuração ética na lista de políticos que pleiteiam
disputar cargos eletivos, a Lei da Ficha Limpa enfrentará seu mais duro teste
em outubro e poderá banir das urnas políticos que, a partir de seus currais
eleitorais, se perpetuavam impunes na administração pública. Pela primeira vez,
a lei será aplicada a deputados, senadores, governadores e candidatos à
Presidência da República.
Ainda que a lei esteja plenamente em vigor, o Ministério Público Eleitoral, responsável por contestar pelo menos 360 candidaturas – número que vai aumentar nas próximas semanas – com base na nova legislação de inelegibilidades até agora, prevê que políticos e advogados devem utilizar as mais diversas artimanhas para explorar brechas na Lei da Ficha Limpa e se apresentar normalmente como opção ao eleitor. Desde o início do mês, procuradores se lançaram em uma verdadeira cruzada contra políticos enrolados na Justiça, mas manobras e lacunas na lei acabam permitindo que corruptos sigam adiante nas urnas.
A exigência de ficha limpa nas eleições não é criação brasileira. Estados Unidos, Espanha, África do Sul, Uruguai, Luxemburgo, Austrália, França e Bélgica também têm legislações que impedem, em diferentes situações, a candidatura de condenados, mas nenhuma delas é tão abrangente quanto a versão sancionada no Brasil em junho de 2010. Entre os australianos, por exemplo, são inelegíveis para os cargos de senador e deputado federal pessoas penalizadas a mais de um ano de prisão, independentemente do crime cometido. Na Espanha, são barrados os condenados por terrorismo e crimes contra as instituições do Estado, mesmo que ainda recorram da sentença.
No Brasil, mesmo tendo sido
apontada como marco moralizador na seara política, a Lei da Ficha Limpa não
consegue retirar da vida pública boa parte dos candidatos enrolados com a
justiça. Até a última sexta-feira, o banco de dados do MP registrava
605.081 informações sobre possíveis casos de inelegibilidade, que vão desde
contas rejeitadas em municípios até condenações por tráfico de drogas e
assassinato. Descontados os dados em duplicidade e as informações de pessoas
que acabaram não se candidatando, é a partir dessa cifra que procuradores
eleitorais partem para elaborar os pedidos de impugnação. Em todo o país, 1.850
candidaturas estão sendo contestadas por ações apresentadas pelo
próprio MP ou por partidos e políticos.
Por: Laryssa
Borges e Marcela Mattos, de Brasília
Domingo,20 de julho, 2014
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