O Ministério Público Eleitoral em
Goiás analisou mais de 760 processos de registro de candidaturas nos últimos
dias (há ainda 80 avulsos para análise até o fim dessa semana) e obteve um
recorde histórico em impugnação de registro: mais de 180 candidatos podem ficar
de fora da disputa eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral tem 30 dias para
julgamento dos processos.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar
n° 135/2010) foi essencial para assegurar o trabalho da Procuradoria Regional
Eleitoral e tentar barrar onze candidatos condenados pelo TRE-GO e pelo TSE em
eleições passadas pela prática de ilícitos e crimes eleitorais, tais como
corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio (compra de votos),
arrecadação e gasto ilícito de recursos em campanha (caixa dois) e abuso de
poder.
Além disso, impugnou-se dezesseis
gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da
União (TCU) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), dentre eles três
ex-prefeitos com contas rejeitadas pelo TCM - Pedro Wilson (Goiânia), Adib
Elias (Catalão) e José Macedo (Aparecida de Goiânia), Geraldo Messias Queiroz
(Águas Lindas de Goiás). Antes da Lei do Ficha Limpa, a Justiça Eleitoral
exigia decisão da Câmara Municipal nesses casos. No entanto, com a inovação
trazida pela Ficha Limpa, está inelegível todo ordenador de despesas, inclusive
mandatários, que nos últimos oito anos teve suas contas de gestão rejeitadas
pelo tribunal de contas por vício insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa. Agora, apenas em relação às contas anuais de
governo é que a inelegibilidade de Prefeito depende de decisão política da
Câmara Municipal.
Cerca de 150 ações de impugnação
referem-se a ausência de quitação eleitoral (30), ausência de certidão criminal
(74), que comprove a “ficha limpa” do candidato e ausência de prova de
desincompatibilização de cargo público (50).
Na opinião do Procurador Regional
Eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, responsável pelas
impugnações, “a Lei da Ficha Limpa foi um grande avanço para a sociedade ao
tornar mais rigorosos os requisitos ligados à probidade para que uma pessoa
possa ocupar cargos eletivos da mais alta relevância para o país.”
Confira as íntegras das ações do site
do MPE-GO
(www.prgo.mpf.mp.br, link “eleitoral”).
Terça-feira, 15 de julho, 2014
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