Sessão do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (Roberto Jayme/ASICS/TSE) |
Justiça Eleitoral entendeu que propagandas de
Petrobras, Ministério da Educação (MEC) e Agência Nacional de Saúde (ANS)
beneficiam Dilma Roussef, candidata à reeleição
O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de
Carvalho Neto determinou a suspensão de propagandas veiculadas pela
Petrobras, pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Agência Nacional de Saúde
(ANS).
A decisão, em caráter
liminar, tem como base a representação encaminhada à Corte Eleitoral pela
coligação do candidato à Presidência Aécio Neves (PSDB). No documento, os
advogados da campanha tucana alegam que no último sábado as três
instituições teriam veiculado propagandas eleitoral extemporâneas.
"O MEC divulga o
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa: formação professores e
alfabetização de crianças até os oito anos; a ANS divulga o papel da ANS e a
importância de as pessoas se informarem sobre os contratos de planos de saúde;
a Petrobras divulga a exploração do pré-sal, dando destaque à alegada extração
diária de 500.000 barris de petróleo e ao suposto crescimento ocorrido nos
últimos oito anos", diz trecho da representação. Para a coligação de
Aécio, a presidente Dilma Rousseff e o vice-presidente Michel Temer são
beneficiários das propagandas institucionais.
A decisão do ministro do TSE se baseia na parte da Lei
Eleitoral, que restringe apenas às situações de "urgência" a
publicação de propagandas governamentais a partir de 5 de julho. "Sem
fazer juízo de valor sobre o conteúdo das (3) peças publicitárias, se ações
lícitas de governo ou propagandas extemporâneas, o que é desnecessário, por
ora, tenho que inquestionavelmente a partir de 5 de julho, pelo menos, no
espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico, não há
lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica",
diz o ministro.
"Assim,
pelo menos no campo do exame (não exaustivo) que é próprio dos provimentos
relacionados às tutelas de urgência, creio não haver suporte legal para
veiculação das peças publicitárias inquinadas de ilegais após o dia 5 de julho
de 2014", acrescenta. Com a decisão foi aberto um prazo de cinco dias para
que as instituições encaminhem as respectivas defesas.
(Com Estadão Conteúdo)
Segunda-feira, 7 de julho, 2014.
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