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6 de dezembro de 2020

MAIS DE 100 PREFEITOS ELEITOS TÊM FUTURO INCERTO NO TSE

 


As eleições municipais terminaram no domingo passado, mas ao menos 104 municípios poderão sofrer mudanças em relação aos prefeitos escolhidos pelo voto popular. Nessas cidades, as candidaturas eleitas estão sub judice no Tribunal Superior Eleitoral. Em 2020, o número de prefeitos em situação indefinida aumentou mais de 40% na comparação com o pleito de 2016, quando 71 candidatos eleitos ainda precisavam regularizar suas situações com a Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, caso essas candidaturas venham ser impugnadas depois da posse, que ocorre em 1º de janeiro de 2021, essas cidades terão novas eleições.

 

Na maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. A norma aprovada em 2010 proíbe políticos condenados em segunda instância judicial de serem eleitos. Mas também abre a possibilidade de que o réu apresente recursos a tribunais superiores e obtenha, por meio de decisão liminar, o direito de concorrer.

 

“O que acontece hoje é que você só comprova os requisitos de Ficha Limpa quando se registra a candidatura. Nesta situação, entramos na seara da interpretação. Alguns juízes entendem que não há, outros entendem que naquele contexto há aplicação da lei da Ficha Limpa. Com isso uma série de recursos vão sendo impetrados, e o candidato muitas vezes consegue se eleger”, explica Acácio Miranda, jurista e especialista em Direito Eleitoral.

 

A lei eleitoral prevê que todos os recursos que envolvam deferimento ou indeferimento de candidaturas devem ser julgados 20 dias antes do primeiro turno pela Justiça Eleitoral. A finalidade é impedir que candidatos com problemas na Justiça Eleitoral concorram às urnas. Na prática, entretanto, isso não acontece.

 

“É humanamente impossível para o TSE (última instância) conseguir julgar os milhares de casos antes da eleição. Ainda mais com a redução do período de campanha e em uma eleição municipal com milhares de candidatos. Esses julgamentos só vão ocorrer depois do pleito. ”, afirma Bruna Gonçalves, advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

 

Idoneidade

 

Segundo a especialista, a Justiça Eleitoral já trabalha com um calendário de eleições suplementares, pois muitos eleitos serão cassados depois dos julgamentos. Nesta semana, por exemplo, o TSE determinou que novas eleições sejam realizadas em Bom Jesus de Goiás (GO).

 

Os ministros revogaram o registro de candidatura de Adair Henriques da Silva (DEM) a prefeito do município goiano. Ele foi o candidato mais votado no primeiro turno das eleições, recebendo 50,26% dos votos válidos. Sem data para o novo pleito, o TSE determinou que o presidente da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, exerça provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.

 

“É comum que isso ocorra e novas eleições sejam realizadas neste período, justamente porque a Justiça só vai dando vazão aos casos durante o ano seguinte ao eleitoral”, completa Bruna Gonçalves.

 

Em 2016, o TSE teve de realizar novos pleitos em 183 municípios de todo o país. O estado de Minas Gerais teve o maior número de cidades nesta situação, 33 no total. Em seguida aparece São Paulo com 25 casos. Paraná e Rio Grande do Norte tiveram 13 eleições suplementares, cada.

 

Para Marina Fernandes, coordenadora do Politize! A Lei da Ficha Limpa é um grande avanço da legislação, mas ainda depende de conscientização por parte do eleitor. “O principal desafio para a plena efetividade da Lei da Ficha Limpa é conscientizar a população da importância da idoneidade dos candidatos à cargos públicos. É preciso que as pessoas saibam mais sobre política e cidadania para poderem fazer melhores escolhas nas eleições”, defende.

*Correio Brasiliense  

Domingo, 06 de dezembro, 2020 ás 10:30 


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28 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL BARRA 10 CANDIDATURAS A PREFEITURAS DO ENTORNO DO DF

 


Nos 33 municípios que compõem oficialmente a região, 158 pedidos de registros foram feitos para a disputa do dia 15 de novembro

 

A menos de 20 dias para as eleições municipais, no mínimo 10 candidaturas foram barradas nos 33 municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). No total, ocorreram 158 pedidos de registros de chapa nessas cidades. Os dados foram retirados do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde dessa terça-feira (27/10). O pleito está marcado para o dia 15 de novembro.

 

Todos os nomes rejeitados pela Justiça Eleitoral estão em Goiás. Pirenópolis e Cristalina lideram com maior número de indeferimentos, com dois nomes cada. Já Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina e Vila Boa tiveram um indeferimento registrado na campanha deste ano até agora. Todos os casos estão dentro do prazo para recorrer da decisão inicial.

 

Embora o período estabelecido pelas regras eleitorais tenha terminado na última segunda-feira (26/10), 11 nomes ainda aguardam o posicionamento da Justiça Eleitoral para saber se terão o direito de disputar as prefeituras ou não. A maior parte desses processos parados está em Santo Antônio do Descoberto (GO), com seis das sete candidaturas ainda sob avaliação.

 

O TSE também já oficializou três renúncias de candidaturas, quando a chapa desiste de levar o projeto político adiante. Os casos foram computados em Águas Lindas de Goiás, Formosa (GO) e Simolândia (GO).

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, “quando constatada qualquer falha, omissão, indício de que se trata de candidatura requerida sem autorização ou ausência de documentos necessários à instrução do pedido, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais, o partido político, a coligação ou o candidato será intimado para sanar a irregularidade no prazo de três dias”.

 

Ainda conforme o TSE, “o juiz ou tribunal formará sua convicção pela livre apreciação da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento”.

 

“Enquanto não transitada em julgado a decisão do DRAP, o juízo originário deve dar continuidade à instrução dos processos de registro dos candidatos, procedendo às diligências relativas aos demais requisitos da candidatura, os quais serão declarados preenchidos ou não na decisão de indeferimento proferida”, registra.

(Times Brasília)

Quarta-feira, 28 de outubro, 2020 ás 12:30 


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14 de setembro de 2020

TSE RECEBE LISTA DE AGENTES PÚBLICOS QUE TIVERAM CONTAS REJEITADAS



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu segunda-feira (14/9) uma lista com cerca de 7 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas devido a irregularidades insanáveis. As informações foram repassadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e serão usadas pela Justiça Eleitoral para barrar candidaturas nas eleições municipais de novembro.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas. Dessa forma, quem estiver na lista é considerado inelegível.

Durante a cerimônia de entrega da lista, o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, disse que o envio das informações à Justiça Eleitoral é uma obrigação legal e explicou que a lista envolve gestores que desviaram recursos ou que não prestaram contas das quantias que estavam sobre sua responsabilidade.

“São mais de 7 mil nomes. Nós não poderíamos dizer que aqui encontram-se pessoas que desviaram dinheiro, se locupletaram, se aproveitaram, se serviram do dinheiro público. Aqui existe também os desinformados, aqueles que não prestaram contas", explicou.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma alerta aos gestores públicos sobre os cuidados que devem ser tomados com o dinheiro público e pediu que os eleitores pratiquem o voto consciente nas eleições municipais.

“Vote conscientemente. O voto, mais que um dever cívico, é o privilégio de quem vive em uma democracia para escolher os melhores nomes para a gestão de sua cidade”, disse.

Devido à pandemia da covid-19, o Congresso adiou o primeiro turno das eleições deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro. Os eleitores vão às urnas em 2020 para elegerem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. (ABr)

 Segunda-feira, 14 de setembro, 2020 ás 19:00


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