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20 de setembro de 2020

APESAR DO FIM DAS CONVENÇÕES, CENÁRIO POLÍTICO PARA DISPUTA DE 2020 AINDA PODE MUDAR

 


Retirada de um ou outro nome do pleito pode acontecer tanto pela rejeição das contas, quanto por decisões diretamente ligadas às executivas dos partidos políticos ou até por ação dos agentes de fiscalização do processo eleitoral

 

Após as convenções partidárias, os nomes estão praticamente lançados – em definitivo – na disputa política de 2020. Contudo, isso não significa que um ou outro candidato não possa enfrentar problemas para concorrer ao cargo que pleiteia ou mesmo sair fora de cena nos próximos dias.

 

Isso porquê até o dia 26 de setembro – prazo máximo para o registro das candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) – uma série de fatores podem levar à retirada de candidaturas até então confirmadas. Isso pode acontecer tanto pela rejeição das contas, quanto por decisões diretamente ligadas às executivas dos partidos políticos ou até por ação dos agentes de fiscalização do processo eleitoral.

 

Tratando-se especificamente da primeira hipótese, o TCM, por exemplo, pode identificar alguma irregularidade nas contas de um ou outro agente público e isso resultar na impugnação de seu nome. Vale lembrar que o pente fino do tribunal abrange os últimos oito anos.

 

“O papel do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) no processo das eleições consiste em fornecer ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] e ao MPE [Ministério Público Eleitoral], a relação dos agentes públicos que figuraram no polo passivo de contas julgadas irregulares ou com parecer prévio pela rejeição”, explicou o Tribunal à reportagem.

 

No entanto, é importante destacar que, apesar de sua competência, o TCMGO não realiza nenhuma averiguação em relação aos candidatos que não tenha assumido funções públicas em algum dos municípios goianos nos últimos oito anos. Ou seja, a grosso modo, significa que os “novatos” não são submetidos ao mesmo crivo.

 

A Lei Federal n. 9.504/97 fixa diferentes hipóteses para inelegibilidade dos candidatos, dentre elas, quem teve contas reprovadas pelos Tribunais de Contas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível.

 

Essas irregularidades consistem em todo ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico praticado pelo gestor público como, por exemplo, a compra de um produto ou equipamento por um preço muito acima do praticado no mercado.

Sobre as ocorrências mais comuns estão o não pagamento das obrigações previdenciárias; inadimplência dos parcelamentos previdenciários; instabilidade financeira; compras e realização de obras e serviços com sobrepreço ou superfaturados e, por fim, a concessão indevida de gratificações.

 

Segundo a advogada especialista em direito eleitoral, Diana Fiedler, mesmo com prazo para convenções findado, muitas coisas ainda podem mudar. “As executivas continuam se reunindo e isso pode acarretar em alterações do quadro político. Há previsões estatutárias para modificações importantes como retirada de candidaturas ou remanejamento de candidatos para preenchimento de vagas remanescentes”, explicou a especialista.

 

Outras razões que podem levar à impugnação de candidaturas se resumem ao falecimento do candidato ou a própria desistência. “A desistência é tido como a possibilidade mais comum, haja vista que existem casos, inclusive, onde a própria executiva articula a desistência de seu candidato. Isso é mais recorrente nas disputas pelo Executivo, no âmbito Legislativo quase não acontecem”.

 

Segundo Fiedler, a impugnação pode acontecer também por ação dos agentes de fiscalização, como o Ministério Público, por exemplo. “Eles observam se tudo está sendo feito de acordo com o previsto na legislação. Isso já começou na pré-campanha e se estenderá até o fim do processo eleitoral. É importante entender que eles são os olhos da legislação e a razão desse trabalho existir se resume a garantir a proteção dos eleitores”.

 

Por isso, Fiedler julga importante que a população atue como parceira dos agentes de fiscalização ao longo de todo o processo. “A informação é fundamental. A população precisa se inteirar daquilo que é permitido e não permitido para que possa contribuir e apresentar suas denúncias quando necessário. Esse é o caminho para que possamos mudar aquilo que nos descontenta”, pontuou.

*Jornal Opção

Domingo, 20 de setembro, 2020 ás 20:00


 

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