O período oficial da campanha
das eleições municipais de 2024 começou nesta sexta-feira (16/8). A partir de
agora, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nos 5.569 municípios do
País podem pedir votos e organizar atos eleitorais.
O primeiro turno das eleições
está marcado para o dia 6 de outubro. Em 103 cidades que possuem mais de 200
mil eleitores, há a possibilidade de haver segundo turno no dia 27 de outubro.
Os candidatos e os eleitores
devem ficar atentos ao que é permitido fazer no período até o dia do pleito e o
que pode ser configurado como crime eleitoral. Os delitos podem ocasionar
multas até a cassação do registro de candidatura.
O que pode fazer?
A Justiça Eleitoral permite
que os candidatos realizem comícios e carreatas. Os candidatos, porém, não
podem utilizar aparelhos de som que ultrapassem 80 decibéis e deverão realizar
os atos entre as 8 da manhã e às 22 horas. Também deverá ser respeitada uma
distância de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.
Além de participar do horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão, os candidatos podem pagar por
anúncios de jornais até a antevéspera do dia do pleito. As propagandas em
cadeia nacional vão começar a ser transmitidas no dia 30 de agosto e vão até 3
de outubro.
Nos jornais, os candidatos
terão que respeitar o limite de até dez anúncios de propaganda eleitoral por
veículo. A Justiça Eleitoral define também que o espaço máximo que os anúncios
devem ocupar é de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página
de revista ou tabloide.
O jornal impresso com o
anúncio pode ser reproduzido na internet apenas pelo próprio veículo. É
necessário que o valor pago pela campanha esteja visível nas páginas.
É permitido a propaganda em
bens particulares desde que não haja algum tipo de pagamento, respeitando a
vontade espontânea do dono do patrimônio.
As fachadas de comitês
políticos podem ser utilizadas para a propaganda eleitoral. As faixas e
cartazes não podem ultrapassar um limite de dois metros quadrados. Os
candidatos também podem pedir votos em calçadas, desde que o trânsito de
pedestres não seja prejudicado.
De acordo com uma nova
resolução do TSE feita para as eleições deste ano, os candidatos podem utilizar
a inteligência artificial (IA) para a produção das propagandas. É necessário
que as campanhas divulguem de forma "explícita e destacada" o uso da
IA para a fabricação do anúncio.
Os eleitores podem fixar nos
carros adesivos micro perfurados. As peças podem ocupar o para-brisa traseiro e
outras partes do veículo, mas devem ter a dimensão de até 50x40 centímetros.
No dia das eleições, os
eleitores poderão se manifestar, desde que de forma individual e silenciosa, a
sua preferência por determinado candidato e partido. Segundo a Justiça
Eleitoral, isso pode ser feito a partir de bandeiras, broches, dísticos,
adesivos e camisetas.
O que não pode?
As campanhas não podem fixar
propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins, além de outdoors e fachadas
de prédios públicos.
Uma resolução do TSE utilizada
durante as eleições de 2022 que proibiu a divulgação de fake news em meios de
comunicação, inclusive redes sociais, também será adotada nas eleições deste
ano.
As campanhas não podem gastar
mais do que o teto de gastos estabelecido pelo TSE para cada município. A lista
com os valores foi divulgada no dia 18 de julho. Em São Paulo, que possui o
maior eleitorado do País, os partidos poderão gastar até R$ 67.276.114,60 na
campanha de prefeito em primeiro turno. Em eventual segundo turno, a quantia
permitida é de R$ 26.910.445,80. A candidatura de vereador, por sua vez, tem um
limite de R$ 4.773.280,39.
Os candidatos também estão
proibidos de aparecer em inaugurações de obras públicas e não poderão
distribuir camisas e demais brindes para eleitores.
Segundo nova resolução do TSE,
é vedada o uso de "deepfake" em propagandas políticas. O termo
denomina uma técnica que consiste na criação de conteúdos produzidos com
auxílio de IA. O mecanismo funde, combina, substitui ou sobrepõe áudios e imagens
para criar arquivos falsos em que pessoas podem ser colocadas em qualquer
situação, dizendo frases nunca ditas ou assumindo atitudes jamais tomadas.
No dia das eleições, os
eleitores não vão poder fazer manifestações sonoras e portar qualquer objeto
que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. O uso de
armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação também é proibido.
Por parte dos candidatos, é
proibido transportar eleitores e pedir votos em zonas de votação. Também é
vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a realização de
comícios e carreatas. A distribuição dos "santinhos" também configura
crime eleitoral.
(!!!) Candidatos podem pedir
votos, mas devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais; veja quais
regras os eleitores devem seguir
*Estadão
Sexta-feira, 16 de agosto 2024
às 12:45