Os
segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio-doença
(atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) terão o benefício
reconhecido em definitivo. A decisão consta em portaria conjunta da Secretaria
de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), publicada na edição da quinta-feira (3/9) do Diário Oficial da União (DOU).
Com
essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário
mínimo (R$ 1.045), mas que teriam direito a um benefício maior, receberão a
diferença sem a necessidade de novo requerimento.
Para
conter os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, uma
lei aprovada em abril passou a autorizar que o INSS antecipasse o valor de um
salário mínimo para os requerentes do auxílio-doença, por até 3 meses. O
objetivo era evitar que o segurado aguardasse o processamento da solicitação
sem dispor de uma renda para se manter. Pela legislação atual, o auxílio-doença
é um benefício concedido pelo INSS para os trabalhadores que estão
incapacitados temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. Neste caso,
normalmente, ela deixa de receber o salário e passa a contar com o auxílio
enquanto perdurar o período de afastamento.
A
portaria abrange apenas as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado
até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já
no mês de outubro pelo INSS, conforme apuração dos valores a serem processados
pela Dataprev, segundo informou a autarquia.
Ainda
de acordo com o INSS, o beneficiário que requereu a antecipação e que tenha
direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem
como os valores, através do Meu INSS e do telefone 135. (ABr)
Quinta-feira,
03 de setembro, 2020 ás 18:00
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