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16 de fevereiro de 2017

REFORMA TRABALHISTA NÃO TERÁ AUMENTO DE JORNADA NEM AMEAÇA A 13º, DIZ MINISTRO




O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, defendeu hoje (16) as propostas do Projeto de Lei da Reforma Trabalhista (PL 6.787/16), na primeira audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista, na Câmara dos Deputados. O debate reuniu também representantes da Justiça do Trabalho.

Nogueira disse que as alterações propostas no projeto, que foi encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional, têm o objetivo de gerar empregos e não permitem o aumento da jornada de trabalho e a retirada de direitos adquiridos pelos trabalhadores.

“Nunca esteve, não está e não estará em nossa proposta qualquer medida que venha a propor aumento de jornada, que venha a ameaçar o 13° salário, o direito ao vale-transporte, ao vale-refeição, ao descanso semanal remunerado, os direitos do trabalhador que estão especificados no Artigo 7° da Constituição e aqueles direitos que estão especificados de forma clara na nossa legislação trabalhista”, acrescentou.

Segundo Nogueira, o governo propõe a modernização das leis trabalhistas para garantir o direito fundamental ao emprego. “O direito que estamos perseguindo para alcançar, na sua plenitude, é o direito ao emprego. A verdade é que todos nós temos falhado, porque não temos conseguido garantir o direito de emprego pleno para os brasileiros. Se hoje temos em torno de 13 milhões que não têm um endereço para trabalhar, precisamos fazer uma reflexão e olhar onde estamos errando.”

O ministro afirmou que as propostas estão ancoradas em três eixos: a consolidação de direitos, a oportunidade de emprego para todos e a segurança jurídica, que é fundamental para o contratante e o contratado.

“Nossa proposta é pró-trabalhador, traz segurança jurídica, dá ao trabalhador capacidade de ter uma assento na convenção coletiva para que, através de sua representação sindical, possa definir a forma mais vantajosa para usufruir seus direitos”, disse.

Projeto

O Projeto de Lei 6.787/2016 altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a proposta de reforma trabalhista não garante a geração de empregos e pode resultar na precarização do trabalho com a migração de contratações para empregos menos protegidos.

“O Brasil já tentou adotar medidas de flexibilização, recentemente, visando à criação de emprego, o próprio contrato em tempo parcial. O que aconteceu? Não houve a diminuição do desemprego, e agora se pretende aumentar ainda mais a possibilidade do contrato de tempo parcial. Obviamente, será muito mais lucrativa a troca do emprego por prazo indeterminado pelo contrato a tempo parcial”, disse.

De acordo com Fleury, se não houver demanda para que as empresas produzam mais, elas não vão contratar mais e, assim, não haverá geração de emprego no país.

O procurador-geral citou estudos feitos em países que promoveram mudanças semelhantes à proposta feita pelo Executivo, nos quais, segundo ele, houve redução dos direitos do trabalhador e substituição de contratos de trabalho por tempo indeterminado por contratos por tempo determinado e com menos garantias de direitos.

Nível de emprego

O terceiro participante da audiência pública, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, disse que, em momentos de crise econômica, é preciso saber preservar os empregos, flexibilizando jornada e salário. “O que queremos é reestabelecer o nível de emprego”.

Para o presidente do TST, o projeto enviado pelo Executivo é positivo por ter sido elaborado a partir de um consenso mínimo, com a participação de representantes de centrais sindicais, e pode possibilitar a geração de empregos.

“O projeto em si é muito bom, porque foi fruto de um consenso mínimo e, segundo, traz pontos que são fundamentais como a questão do trabalho temporário - ampliar o tempo, a questão do trabalho a tempo parcial, a questão do representante de empregados na empresa, de prestigiar a negociação coletiva”, acrescentou.

Para Ives Gandra Filho, a proposta tem ainda potencial para reduzir o número de processos que chegam à Justiça trabalhista. “Na medida em que tivermos uma negociação maior entre patrões e empregados, através de acordos e convenções coletivas, por um lado, e por outro, esses representantes das empresas puderem conciliar internamente conflitos individuais, vamos ter muito menos processos chegando à Justiça do Trabalho.”

O relator do projeto da reforma trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), propôs a realização de 11 audiências públicas para debater o tema. Marinho pretende convidar especialistas, representantes de órgãos de classe, sindicalistas, procuradores e magistrados para discutir a proposta.

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 ás 17hs30

NASCIDOS EM MARÇO E ABRIL RECEBEM BENEFÍCIO DO PIS NESTA QUINTA




Os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril, que recebem até dois salários mínimos, poderão sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir de quinta-feira (16/02). A retirada poderá ser feita nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos por meio do Cartão do Cidadão, nas casas lotéricas e nos correspondentes bancários.

O banco também pagará os rendimentos das cotas do PIS para os trabalhadores cadastrados no programa antes de 4 de outubro de 1988. Nesse caso, os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta do PIS vinculada ao trabalhador.

Quem é correntista da Caixa teve o dinheiro depositado na última terça-feira (14) na contracorrente. Para saber se tem direito a receber o benefício, de até um salário mínimo, o trabalhador pode consultar o site do banco ou ligar no 0800 726 0207, opção 1.

O abono é pago ao trabalhador com pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, que recebeu uma média mensal de dois salários mínimos e trabalhou pelo menos 30 dias no ano de 2015. Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2015.

Pelas novas regras estabelecidas pelo governo federal, o valor do benefício agora é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Quem trabalhou um mês em 2015 receberá um doze avos do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá dois doze avos e assim por diante. Só receberá o valor total quem tiver trabalhado todo o ano de 2015.

Quinta -feira, 16 de Fevereiro de 2017 ás 12hs10