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1 de maio de 2017

DEPUTADOS DA LAVA JATO NÃO SERÃO CASSADOS PORQUE CRIME É ANTERIOR AO MANDATO




Um dos 39 deputados alvo de inquérito na Lava Jato, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares só devem responder a processos no Conselho de Ética na Casa se os crimes apontados nas investigações tiverem sido cometidos no atual mandato. De acordo com Maia, esta é a “jurisprudência” no colegiado, que ele deve seguir. E se caixa 2 virar crime, atos já praticados deverão ser anistiados.

Na prática, o entendimento do presidente da Câmara representa uma espécie de salvo conduto para os parlamentares. “O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é que por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro] apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato. Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã”, afirmou, em entrevista exclusiva ao jornal Estado de S. Paulo.
O discurso de Maia é semelhante ao da maioria dos atuais integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do Estado publicado no dia 16 de abril mostrou que os membros do colegiado consideram os inquéritos autorizados por Fachin com base nas delações da Odebrecht insuficientes para justificar instauração de processos. Dos 21 titulares, 12 afirmaram que só provas de crime cometido no exercício do mandato levarão a ações por quebra de decoro parlamentar.

Nos inquéritos autorizados pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com base nas delações da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores - o ex-executivo Fernando Reis -, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava Jato, houve pedidos de caixa 2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha citado nomes de políticos.

Na entrevista, o deputado criticou o Judiciário e o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as denúncias fossem apresentadas ao Supremo.

CAIXA 2

Com o caixa 2 representando quase metade das acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia voltou a defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no projeto das dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público e que já foi aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está previsto apenas no Código Eleitoral.

O presidente da Câmara, no entanto, entende que, caso a prática venha a ser tipificado no Código Penal, atos praticados antes disso deverão ser anistiados. “Quando você tipifica, ele passa a ser crime. E o que os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é porque antes não era”, afirmou. Ele disse que há dois “caminhos” para resolver o “problema”: só tipificar, “dando espaço de subjetividade de decisão futura do juiz”, ou aprovar a anistia explícita, deixando claro que nem o que está previsto no Código Eleitoral pode gerar condenações.

O presidente da Câmara também defende a diferenciação entre o que é caixa 2 e que é corrupção nas investigações da Lava Jato. “São graves, mas são diferentes. A pessoa que pegou uma obra pública, superfaturou e pegou o dinheiro público para enriquecimento ilícito é uma gravidade diferente de alguém que financiou uma campanha eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2”, disse o parlamentar fluminense.

Maia, no entanto, não pretende acelerar a tramitação do projeto que endurece penas por abuso de autoridade, já aprovado no Senado. Para ele, “talvez não seja o momento” de votá-lo na Câmara. “Da mesma forma que aprovar uma lei de abuso pode parecer vontade de acabar com a Lava Jato, nesse momento de criminalização da política, mudar o foro pode gerar ambiente de caça às bruxas muito grande”, disse, em referência à Proposta de Emenda Constitucional que restringe o foro privilegiado, aprovado em primeiro turno no Senado na semana passada. (AE) 

Segunda-feira, 1º de Maio, 2017

29 de abril de 2017

CONTAS DE LUZ EM MAIO TERÃO BANDEIRA TARIFÁRIA VERMELHA




As contas de luz de maio terão bandeira tarifária vermelha patamar 1, o que representa um acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Este é o segundo mês em que a bandeira vermelha é ativada neste ano.

A bandeira tarifária vermelha é acionada quando é preciso ligar usinas termelétricas mais caras, por causa da falta de chuvas. Como o sinal para o consumo é vermelho, os consumidores devem fazer uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Recentemente, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, disse que as contas de luz deverão continuar com a bandeira vermelha patamar 1 até o fim do período seco, que vai até novembro.

Como funcionam as bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração.

Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no país. Nesse caso, a bandeira fica amarela ou vermelha, de acordo com o custo de operação das termelétricas acionadas. (ABr)

Sábado, 29 de abril, 2017 as 10hs00