Clientes
de instituições financeiras podem ter acesso direto a serviços digitais
oferecidos pelo governo por meio dos aplicativos dos bancos.
Os
serviços são da plataforma gov.br. Além da União, Distrito Federal, 11 estados
e 74 municípios estão integrados à plataforma gov.br.
Atualmente,
93 milhões de pessoas têm cadastro no gov.br. Entre os principais serviços
oferecidos pelo portal estão o Meu INSS, a Carteira Digital de Trânsito, a
Carteira de Trabalho Digital, Sacar Abono Salarial e Solicitar
Seguro-Desemprego.
Nos
estados e nos municípios que aderiram ao gov.br, o usuário pode ter o acesso ao
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelos
estados, ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de limpeza e de
iluminação pública, administrados pelos municípios que já tenham aderido ao
gov.br.
Bancos
e Cooperativa
Atualmente,
o Banco do Brasil, Bradesco, Banrisul e BRB oferecem o acesso aos serviços por
meio dos aplicativos. A Caixa estuda adesão à plataforma.
Nesta
semana, o Sicoob, uma cooperativa financeira, também passou a oferecer o acesso
à plataforma.
De
acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, 5 milhões
de clientes da cooperativa podem entrar na plataforma gov.br com as mesmas
credenciais de acesso utilizadas no aplicativo da instituição.
A
secretaria informa que o acesso por meio do aplicativo é seguro e, com a integração,
o governo tem acesso apenas ao nome completo, CPF, telefone e e-mail do
usuário.
Como
acessar
Ao
acessar sites ou aplicativos governamentais que permitam a autenticação por
meio da opção gov.br, o cidadão será direcionado a uma tela que apresentará o
item ‘Bancos Credenciados’. Ao acioná-lo e selecionar o Sicoob, por exemplo,
entre as instituições, será direcionado para o ambiente da cooperativa, onde
informará suas credenciais de acesso e receberá uma mensagem em seu celular com
código de confirmação.
Após
esse processo, vai ser convidado a aprovar o compartilhamento dos dados
pessoais, bem como orientado sobre a forma como pode revogar essa decisão. Ao
final dessa etapa, o cooperado será direcionado ao serviço que acessou
originalmente já de forma identificada. (ABr)
Sexta-feira,
19 de fevereiro, 2021 ás 09:30