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8 de março de 2021

BOLSONARO DEVE SE FILIAR AO PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA PMB

 

Além da filiação, o presidente deve assumir o comando da sigla; medida visa diminuir o desgaste interno e evitar possíveis crises

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve se filiar ao Partido da Mulher Brasileira (PMB) para disputar a reeleição ao Palácio do Planalto em 2022. As informações são do blog do Nolasco, jornalista do portal R7.

 

Jair não só se filiará, como deve assumir o controle da sigla como presidente do partido ou presidente de honra. A medida visa diminuir o " desgaste " sofrido no PSL. Uma mudança no nome da legenda também está nos planos para prepará-lo à reeleição de Bolsonaro.

 

Com isso, encerra-se o projeto Aliança pelo Brasil - partido que Bolsonaro articulou para iniciar - já que a nova sigla abrigará os apoiadores bolsonaristas.

A legenda atualmente não conta com representantes no Congresso Nacional e possui somente três deputados estaduais: Maria Beth Rose Fontenele Araújo, no Ceará; Diogo Sênior, no Amapá; e Neto Loureiro, em Roraima.

*Por iG Último

Segunda-feira,8 de março, 2021 ás 11:00 


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6 de março de 2021

AUMENTO DA GASOLINA TAMBÉM CAUSA IMPACTO NO PREÇO DO ETANOL

 

O consumidor, afetado pelo preço da gasolina, também está tendo dificuldades para recorrer ao substituto imediato nos veículos com motor flex. Motivado por uma combinação de entressafra e aumento de demanda, o preço do etanol hidratado acumula aumento de 21,1% desde janeiro, segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

 

O preço médio do litro do combustível saltou de R$ 3,221 para R$ 3,901, conforme o levantamento semanal da ANP. Apesar de ser mais cara que o etanol, a gasolina comum subiu menos: 14,6% de janeiro a março. O preço médio do litro da gasolina no país passou de R$ 4,622 para R$ 5,299.

 

No atacado, o aumento é ainda maior. Segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o etanol acumula alta de 35% nas usinas do Centro-Sul, a principal região produtora do país.

 

Dependendo do modelo do veículo, o etanol torna-se vantajoso quando custa até ou menos que 75% do valor da gasolina. Segundo o levantamento da ANP, somente seis estados atingiram essa proporção na primeira semana de março: Goiás (68,9%), Mato Grosso (69,3%), Minas Gerais (72,8%), Amazonas (74,4%), Mato Grosso do Sul (74,7%) e Sergipe (74,9%).

 

Em alguns estados, o preço do etanol quase se iguala ao da gasolina. As maiores proporções foram registradas no Amapá (93,9%), Rio Grande do Sul (91%), em Santa Catarina (85,9%) e no Pará (83%).

Demanda e oferta

 

Mesmo com o etanol sendo desvantajoso na maioria dos estados, a demanda pelo substituto da gasolina está aumentando. De acordo com a edição mais recente do Boletim de Monitoramento Covid-19, do Ministério de Minas e Energia, o consumo de gasolina em 2021, até 23 de fevereiro, tinha caído 4,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Em contrapartida, o consumo de etanol hidratado subiu 6,1% na mesma comparação.

 

À demanda maior do etanol, somam-se fatores ligados à safra de cana-de-açúcar. A tradicional entressafra, no início do ano, encarece o etanol no primeiro quadrimestre. Neste ano, porém, a oferta continuará baixa por mais tempo.

 

Segundo a União da Indústria da Cana-de-Açúcar (Única), a safra deste ano deve atrasar por causa da estiagem no segundo semestre do ano passado no Centro-Sul. Com menos chuva na primavera, as plantações de cana estão levando mais tempo para se desenvolver, fazendo parte das usinas adiar a colheita que costuma ocorrer no início de abril.

 

Durante a entressafra, a produção de etanol de milho costuma substituir o combustível proveniente da cana-de-açúcar. O ritmo, no entanto, é insuficiente para repor a oferta. Até a metade de fevereiro, conforme o levantamento mais recente da Única, a produção de etanol acumulava 29,68 bilhões de litros, queda de 8,54% sobre os 32,45 bilhões de litros obtidos no mesmo período na safra 2019/2020. (ABr)

Sábado,6 de março, 2021 ás 13:35 


 

 

 

5 de março de 2021

SINDICATO CONFIRMA QUASE 2 MIL CASOS DE COVID-19 EM REDE DE ENSINO

Balanço feito pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) confirma que 1.952 pessoas que atuam em 908 escolas da rede estadual pública de ensino de São Paulo se infectaram com o novo coronavírus desde o retorno presencial das aulas no estado.

 

O balanço, segundo a Apeoesp, começou a ser feito no dia 1 de fevereiro e inclui diretores, professores, inspetores e alunos, entre outros. A última atualização foi feita na manhã de sexta-feira (5/3).

 

Do total de casos confirmados, foram registradas 34 mortes por covid-19, sendo que 21 deles eram professores. Entre os estudantes foi registrada uma morte, em Campinas, no interior do estado.

 

As aulas presenciais tiveram início no dia 8 de fevereiro na rede estadual paulista, que conta com cerca de 3,3 milhões de alunos. Mas desde o dia 8 de setembro do ano passado as escolas estavam autorizadas a reabrir para atividades de reforço e acolhimento emocional, desde que houvesse autorização dos prefeitos.

 

A Apeoesp é contra esse retorno presencial das aulas e tem feito manifestações na capital paulista pedindo a suspensão das aulas até que a pandemia esteja controlada ou até que os professores estejam vacinados.

 

Em fevereiro deste ano, a Secretaria estadual da Educação divulgou um balanço em que confirmava 741 casos de covid-19 nas escolas do estado, balanço que englobava todas as redes de ensino, sejam privadas ou públicas (estaduais e municipais).

 

Com o agravamento da pandemia o governo de São Paulo decidiu a partir de amanhã colocar todo o estado na Fase 1-Vermelha do Plano São Paulo, onde somente serviços considerados essenciais podem funcionar. Apesar disso, as escolas permanecerão abertas. A presença dos alunos, no entanto, não será obrigatória.

 

O governo de São Paulo diz que vai manter as escolas abertas principalmente para crianças em situação de maior vulnerabilidade. “Neste momento, as escolas estarão abertas para quem mais precisa. Quem puder ficar em casa, não circular, que deixe seus filhos em casa”, alertou o secretário estadual da saúde Jean Gorinchteyn, em entrevista coletiva concedida durante esta semana. (ABr)

Sexta-feira, 5 de março, 2021 ás 20:10


 

ENTENDA AS MUDANÇAS DA PEC EMERGENCIAL

 

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

 

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

 

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

 

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

 

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

 

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

 

Auxílio emergencial

        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos

        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

 

Contrapartidas fiscais

 

Gatillhos

        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

o        aumento de salário para o funcionalismo

o        realização de concursos públicos

o        criação de cargos e despesas obrigatórias

o        concessão de benefícios e incentivos tributários

o        lançamento de linhas de financiamento

o        renegociação de dívidas

 

        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

 

Incentivos fiscais

        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:

o        Simples Nacional

o        Subsídios à Zona Franca de Manaus

o        Subsídios a produtos da cesta básica

o        Financiamento estudantil para ensino superior

 

Fundos públicos e desvinculação de receitas

        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.

        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.

o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)

o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)

o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)

o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)

o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)

o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

 

Calamidade pública

        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário

        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo

        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular

        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente

        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:

o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial

o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação

o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita

o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições

o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público

        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.

        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

 

Inativos e pensionistas

        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais

        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

 

Políticas públicas

        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados

        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

 

Repasses duodecimais

        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

 

Dívida pública

        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública

        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar

        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas

        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

 

Precatórios

        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)

*ABr

Sexta-feira, 5 de março, 2021 ás 8:40