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26 de fevereiro de 2012

ÁS LIÇÕES DA FICHA LIMPA


Por: Pedro Abramovay

A Lei da Ficha Limpa é constitucional e é válida para as eleições de 2012. A primeira vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o assunto foi em 2008. A Associação dos Magistrados do Brasil pedia que o STF barrasse os fichas-sujas mesmo sem lei sobre o assunto, utilizando apenas a Constituição. Por nove votos a dois, o Supremo disse que isso não era possível.

Em 2009, o presidente da República decide enviar ao Congresso vários projetos de lei para aprovar uma reforma política. Por sugestão da sociedade civil, o Ministério da Justiça, à época comandado pelo hoje governador Tarso Genro, decide propor um projeto que impedia os condenados por órgão colegiado, logo, em segunda instância, de se candidatarem. A proposta recebeu muitas críticas, pois poderia atingir interesses poderosos e ia na direção contrária de uma decisão recente do STF, mas o ministro convenceu o presidente Lula, que a enviou ao Congresso.

A tramitação foi lenta, assim como os outros projetos de reforma política então enviados. Até que, após uma fantástica mobilização popular, mais de 1 milhão de assinaturas chegam ao Congresso pedindo a aprovação da Lei da Ficha Limpa. A proposta previa que qualquer condenação, mesmo por um juiz de primeira instância, já pudesse impedir a candidatura. A Câmara, prudentemente, ficou com a redação do Ministério da Justiça, que conseguia conciliar o respeito à presunção da inocência com duplo grau de jurisdição. A lei foi aprovada e hoje celebramos o reconhecimento de sua constitucionalidade pelo STF.

Há três lições a se tirar deste processo.

Uma decisão do STF, em uma democracia, não encerra o debate. Se os defensores da Ficha Limpa não tivessem buscado mecanismos institucionais para tornar a lei uma realidade, não estaríamos, hoje, celebrando sua aprovação.

A busca da conciliação entre valores constitucionais – e não a oposição entre eles – é o caminho para produzir avanços em uma democracia. A opção pela segunda instância possibilitou que o STF julgasse a lei constitucional.

Por fim, é preciso perceber que o grande motor da democracia, que tornou a Ficha Limpa diferente de outros projetos de reforma política, é a mobilização popular. Pode-se cobrar mudanças estruturais de todos os poderes. Mas elas só ocorrem quando o povo se torna seu principal ator.


Domingo 26/2/2012 ás 17:50h
Postado pelo Editor

16 de fevereiro de 2012

POR 7 A 4 STF CONSIDERA VALIDA A LEI DA FICHA LIMPA


 EBC

Placar ficou em 7 a 4 a favor da validade da Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições deste ano

Sete dos 11 membros do Supremo Tribunal Federal manifestaram seu apoio à validade da Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições municipais deste ano. Na sessão de quinta-feir(16/2), os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se uniram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que já haviam defendido a validade da legislação.

Lewandowski apresentou um voto rápido. Para o ministro, a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.

O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse o ministro, sem conseguir abalar a convicção do colega.

Lewandowski também não acatou a proposta do relator Fux de contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa proposta a agora.

Quinta – feira 16 de Fevereiro de 2012 às 21:05h
Postado pelo Editor