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22 de maio de 2015

MP PEDE EXONERAÇÃO DE IRMÃ DE VILMAR ROCHA DE CARGO COMISSIONADO




A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública requerendo, em caráter liminar, a suspensão da Portaria nº 524/2011, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a qual nomeou para o cargo comissionado de Assessor II Helsoni da Silva Rocha, irmã do atual secretário de Cidades, Infraestrutura e Meio Ambiente de Goiás, Vilmar Rocha. É requerido ainda o afastamento da servidora e a suspensão do pagamento de sua remuneração.

Segundo sustenta a promotora, a nomeação de Helsoni Rocha “viola princípios constitucionais, pois é resultado de favorecimento consubstanciado por laços de parentesco, prática denominada nepotismo”.

Conforme apresentado na ação, representação do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Federal apontou o fato de a servidora Helsoni Rocha ter sido nomeada em junho de 2011 para cargo comissionado, mesmo sendo irmã de Vilmar Rocha, que, à época, ocupava o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. Para apurar os fatos, a promotora requisitou cópias dos atos de nomeação da servidora, acompanhado de documentação correspondente.

Assim, pelo dossiê funcional de Helsoni, foi possível constatar a relação de parentesco, o que levou a promotora a recomendar à servidora que, por iniciativa própria, providenciasse sua desocupação do cargo. Do mesmo modo, foi recomendado à presidência do TCE a exoneração da servidora.

Contudo, as medidas não foram acolhidas. Em resposta ao MP-GO, a presidente do TCE, Carla Santillo, argumentou que a nomeação de Helsoni seguiu os ritos normais de contratação de servidores comissionados do TCE, e acrescentou que a servidora não mantinha nenhum vínculo familiar com servidor ou autoridade do tribunal. Além disso, ponderou que o fato de ela manter parentesco com servidores públicos de outras esferas de poder ou com o secretário não caracterizaria vício no ato de nomeação.

No entanto, a promotora contesta: “os argumentos depositados pelo TCE nos autos de investigação não encontram amparo no sistema jurídico, porquanto a proibição de contratação de parentes foi inaugurada com os princípios insculpidos no artigo 27 da Constituição Federal como norma autoaplicável. Dessa forma, a contratação de parentes deve ser combatida”.

Assessoria de Comunicação Social do MP/GO

Sexta-feira, 22 de maio, 2015

JUIZ SÉRGIO MORO APONTA 'CORRUPÇÃO SISTÊMICA'





O juiz federal Sérgio Moro disse que a Operação Lava Jato "tem cotidianamente se deparado com um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmicas". Ao mandar prender o lobista Milton Pascowitch, que pagou R$ 1,45 milhão para uma empresa de consultoria do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil do governo Lula), o juiz assinalou que a investigação revela "indícios da prática sistemática e habitual de crimes de cartel, de fraude à licitação, de corrupção e de lavagem de dinheiro".

Milton Pascowitch foi preso em São Paulo nesta quinta-feira, 21, na 13.ª etapa da Lava Jato. A Polícia Federal e a Procuradoria da República suspeitam que Pascowitch fazia lobby para o PT e repassava dinheiro ilícito para empresas de Dirceu.

"A gravidade concreta da conduta de Milton Pascowitch é ainda mais especial, pois há indícios de que propinas também foram pagas, por seu intermédio, para agentes políticos e para financiamento político, o que compromete a integridade do sistema político e o regular funcionamento da democracia", destacou o juiz da Lava Jato.

Para Moro, "o mundo do crime não pode contaminar o sistema político-partidário". O juiz argumenta que a participação de Pascowitch "é mais análoga a dos profissionais que se dedicaram, diferentemente dos empreiteiros, exclusivamente à prática delitiva, intermediando propinas, ocultando e dissimulando o produto do crime, em operações complexas de lavagem de dinheiro, inclusive com transações e contas secretas no exterior".

Moro cita depoimento do empreiteiro Gerson de Mello Almada, segundo o qual a função de Pascowitch "era equivalente" a do doleiro Alberto Youssef - peça central da Lava Jato. "Ou seja, profissional dedicado ao pagamento de propina e de lavagem de dinheiro", afirma o juiz que vê aí, a necessidade da prisão preventiva do lobista ante "a presença do risco à ordem pública".

O juiz ressalta a existência de materialidade dos crimes atribuídos ao pagador de José Dirceu e o risco de Pascowith destruir ou ocultar provas. "No caso de Milton Pascowitch há provas de que manteria contas secretas no exterior (pelo menos a MJP International Group e a Farallon Investing Ltd), com recursos milionários, a partir das quais efetuou o pagamento de propinas a empregados públicos, como Pedro Barusco (ex-gerente de Engenharia da Petrobras que devolveu US$ 97 milhões recebidos em propinas). As contas secretas ainda constituem indício de risco à aplicação da lei penal, pois não sendo imediatamente acessíveis às autoridades brasileiras, tem o investigado condição de dissipar os ativos nelas mantidos, impedindo, com eficácia, a recuperação do produto do crime, oferecendo ainda um risco concreto de fuga, pois, com conexões e recursos milionários no exterior, tem o investigado condições de nele refugiar-se, mantendo-se a salvo da ação da Justiça brasileira."

"Milton Pascowitch teria participado por longo período do esquema criminoso, sendo apontado como intermediador das propinas de 2004 a 2014 entre dirigentes da Engevix e empregados da Petrobras e da Sete Brasil, além de haver indícios de que atendeu outras empreiteiras", assinala o juiz na decisão que deflagrou a 13.ª fase da Lava Jato.

Para Sérgio Moro, "em um contexto de criminalidade desenvolvida de forma habitual, profissional e sofisticada, não há como não reconhecer a presença de risco à ordem pública, a justificar a prisão preventiva para interromper o ciclo delitivo".(A/E)

 Sexta-feira, 22 de maio, 2015


21 de maio de 2015

SETOR RADIOLÓGICO DO HOSPITAL BOM JESUS RECEBE APARELHO DE MAMOGRAFIA





O setor radiológico do Hospital Municipal Bom Jesus recebeu mais um aparelho de raio X. O aparelho conhecido como mamógrafo já está em pleno funcionamento e tem a finalidade de identificar precocemente o câncer de mama.

Este investimento faz parte da melhoria constante que a Prefeitura de Águas Lindas por meio da Secretaria Municipal de Saúde tem promovido na rede de atendimento básico de saúde do município.

O atendimento é realizado nas terças, quartas e quintas feiras por meio de agenda formulada pelas Unidades Estratégia Saúde da Família (ESF) e também na unidade de atendimento avançado instalado no Vap Vupt mediante prescrição médica.

Quem Deve Fazer o Exame?

O exame é feito quando solicitado pelo médico assistente, com o especial objetivo de detectar precocemente tumores de mama.

A primeira mamografia deve ser realizada aos 35 anos e anualmente após os 40. Caso a mulher esteja enquadrada como alto risco para a doença, poderá iniciar o controle mais cedo. São consideradas mulheres de alto risco para a doença aquelas com um ou mais parentes de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com câncer de mama antes dos 50 anos; um ou mais parentes de primeiro grau com câncer de mama bilateral ou câncer de ovário; histórico familiar de câncer de mama masculino; lesão mamária proliferativa comprovada em biópsia.

Como é o Exame?

A paciente é posicionada em pé, próximo ao equipamento. As mamas serão, uma a uma, comprimidas pelo mamógrafo, horizontal e verticalmente. Embora seja desconfortável, o exame é rápido – sendo a mamografia digital ainda mais ágil que a convencional. Pacientes com próteses de silicone devem informar à equipe antes da realização do exame.

Exige Preparo?

Para a realização do exame é necessário evitar o uso de creme, desodorante, perfume e talco, pois podem prejudicar a captação das imagens.

Exige Repouso?

Não, a paciente pode retomar suas atividades de rotina logo após o exame.

Há Contraindicações?
Por se tratar de um exame que utiliza Raios X, deve ser evitado durante o primeiro trimestre gestacional.

Da Assessoria de Comunicação da Prefeitura
Fotos: ASCOM

Quinta-feira, 21 de maio, 2015