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18 de dezembro de 2015

COMO FICA O PROCESSO DE IMPEACHMENT COM AS DECISÕES DO STF




 A presidente Dilma Rousseff obteve uma vitória significativa em sua luta para manter-se no cargo após ser beneficiada por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre como deve tramitar o processo de impeachment.

A maioria dos ministros votou que o Senado pode derrubar eventual decisão da Câmara dos Deputados de abrir um processo contra Dilma. Isso garante uma etapa a mais que pode dificultar o impedimento, já que a base do governo é mais fiel no Senado do que na Câmara.

A corte também decidiu anular a votação secreta que elegeu na semana passada a chapa oposicionista para ocupar a maioria das vagas da Comissão Especial da Câmara, que vai emitir um parecer a favor ou contra a continuidade do trâmite de impeachment. Eles consideraram que o correto é cada partido político escolher seus representantes internamente.


A ação questionando o Supremo sobre o rito de impeachment foi movida pelo PCdoB, partido da base do governo. Considerando os principais pedidos da ação, houve uma derrota quando a maioria do STF decidiu que Cunha não era obrigado a ouvir a defesa de Dilma antes de tomar a decisão de iniciar o trâmite do impeachment. Já se sabia que era improvável que o Supremo acolhesse essa tese.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin saiu derrotado em todas as questões polêmicas. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Luís Roberto Barroso, que procurou seguir nas suas decisões o rito que foi adotado no impeachment de Fernando Collor, em 1992.
Entenda melhor o significado das decisões do STF:
1) Palavra final do Senado

A Constituição Federal prevê que a Câmara dos Deputados decide se um processo deve ser aberto contra a presidente e que o Senado instaura o processo e a julga. Caso o processo seja iniciado, Dilma deve ficar afastada do cargo por até 180 dias para não poder interferir no julgamento.

O questionamento que foi trazido ao STF era se eventual decisão da Câmara implicava em imediata abertura do processo no Senado, ou se os senadores poderiam optar por não dar prosseguimento ao impeachment.

Oito dos onze ministros decidiram que a Câmara apenas autoriza a abertura do processo, mas o Senado depois é que decide se o inicia de fato, caso a maioria simples assim quiser.

Votaram nesse sentido Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Votaram contra Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

"Não há sentido de que numa matéria de tamanha gravidade estabeleça-se uma subordinação do Senado em relação à Câmara", disse Celso de Mello.

No caso de Collor, a decisão da Câmara foi confirmada em votação simbólica das lideranças dos partidos no Senado. A decisão do STF agora estabelece a exigência de uma votação formal. Isso é favorável a Dilma porque prevê mais uma etapa para o processo de impeachment na casa onde o apoio a ela é mais sólido.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tem sido fiel ao governo e na quarta-feira inclusive trocou farpas com o vice-presidente Michel Temer.

Ainda assim, o objetivo principal do governo continua sendo tentar barrar o trâmite do impeachment ainda na Câmara.

Vale lembrar que a votação na Câmara exige apoio de dois terços (342) dos 513 deputados para que a abertura de processo seja autorizada. No Senado, porém, o STF decidiu que basta apoio da maioria simples dos 81 senadores para confirmar tal decisão.

Já no julgamento final no Senado, caso o processo venha a ser aberto, Dilma só é cassada se dois terços (54) dos senadores votarem nesse sentido.

Leia também: Pesquisa responde: Quanto a Presidência de um país envelhece uma pessoa?

2) Eleição para Comissão Especial anulada

Já a primeira etapa do trâmite do impeachment no Congresso – a eleição dos 65 deputados que formarão uma Comissão Especial para emitir uma parecer recomendado ou não a abertura de fato de um processo – foi alvo de intensa disputa política entre governo e oposição, culminando em uma tensa votação no plenário da Câmara na terça-feira da semana passada, com direito a urnas quebradas e agressões de ambos os lados.

Essa comissão deve ter representantes de todos os partidos, que têm mais ou menos vagas de acordo com o tamanho de suas bancadas – PT e PMDB são os maiores e tem direito a oito cada, por exemplo.

A princípio, os líderes dos partidos na Câmara indicam os representantes de cada legenda. No entanto, a perspectiva de o líder do PMDB, Leonardo Picciani, escolher apenas nomes contrários ao impeachment levou parte do seu partido a se articular com a oposição e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para lançar uma chapa independente de candidatos à comissão.

Por decisão de Cunha, a votação foi secreta, com objetivo de permitir a parlamentares da base governista trair o governo sem risco de retaliação. O resultado foi que a chapa oposicionista levou a disputa com 272 votos contra 199 em apoio à governista.

A maioria dos ministros (7x4) votou que o correto é que os partidos escolham internamente os nomes que serão indicados, por meio de seus líderes. Saíram vitoriosos Barroso, Zavascki, Weber, Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Lewandowski.

"Ante à ênfase dada pela Carta (Constituição) aos partidos políticos, não há campo para ter-se candidatura avulsa", destacou Marco Aurélio.

Do outro lado ficaram Fachin, Mendes, Mello e Toffoli, este último o que mais se exaltou em sua argumentação. Para ele, não é correto que os líderes partidários decidam no lugar da totalidade dos deputados.

"Nós estaríamos tolhendo a representação popular", disse, ao tentar convencer os demais, sem sucesso.

Seis dos onze ministros também condenaram o recurso ao voto secreto.



3) Sem defesa prévia

O PCdoB argumentou na ação que a presidente Dilma Rousseff deveria ter tido direito à defesa prévia antes de Cunha tomar sua decisão sobre o início do trâmite do impeachment.

O advogado do partido na causa, Cláudio Pereira de Souza Neto, argumentou que a legislação penal avançou nos últimos anos no sentido de garantir maior direito à defesa aos denunciados, e que o mesmo deveria ser adotado no caso de um julgamento ainda mais grave como um processo de impeachment.

No entanto, houve consenso entre os ministros no sentido de que Dilma terá oportunidade de se defender ao longo da tramitação do impeachment no Congresso. Além disso, segundo eles, era importante manter o mesmo procedimento do impeachment de Collor, para garantir segurança jurídica.

A derrota do PCdoB neste ponto não chega a ser negativa para a presidente, porque, caso a decisão fosse inversa, tornaria ainda mais lenta a tramitação do impeachment, e a estratégia atual do governo é tentar acelerar esse processo. O objetivo é tentar vencer a disputa rapidamente para superar a instabilidade política e dar novo fôlego à administração petista.

(Mariana Schreiber Da BBC Brasil em Brasília)

Sexta-feira, 18 de dezembro, 2015.


16 de dezembro de 2015

TSE APROVA RESOLUÇÕES SOBRE REGRAS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016




O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa de terça-feira (15), as resoluções que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral.

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Além das dez resoluções, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.


Manifestações do relator
Relator das resoluções do ano que vem, o ministro Gilmar Mendes destacou, entre outras, a que trata dos limites de gastos a serem respeitados por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será a primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela reforma eleitoral de 2015.

O ministro enfatizou ainda a resolução do calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. “Ressalto a sua importância, tendo em vista, inclusive, as polêmicas geradas no último pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem nada a esconder. O que se espera é uma maior participação da sociedade, especialmente dos entes legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a participação das etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da transparência”, disse o ministro.

Já a resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores para as seções eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que solicitou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas, assim como ocorreu com relação aos demais textos das minutas.

O relator agradeceu mais uma vez a participação do ministro Henrique Neves e a colaboração das assessorias técnicas do TSE e da equipe de seu gabinete nos trabalhos de elaboração das resoluções. “É preciso salientar que o sucesso das eleições não se deve apenas à urna eletrônica. Deve-se, principalmente, ao corpo técnico e aos demais servidores, que realizam suas atividades com afinco extremo e profissionalismo. É importante frisar o grande volume de trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não eleitorais”, acrescentou o ministro Gilmar Mendes. 

Antes da votação de hoje, o TSE também realizou audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do Ministério Público, de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das minutas.
Confira a seguir alguns pontos importantes das resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:

Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.

Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.

A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.

Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.

Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o TSEdeve expedir, até 5 de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Acesse aqui o calendário eleitoral das eleições municipais de 2016 e a versão alteradora.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre atos preparatórios das eleições de 2016.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre o calendário da transparência para as eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre pesquisas eleitorais para as eleições.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre escolha e registro de candidatos.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.

Acesse aqui a íntegra da resolução sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

Fonte: TSE

Quarta-feira, 16 de dezembro, 2016