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19 de fevereiro de 2017

HORÁRIO DE VERÃO ACABOU NESTE DOMINGO APÓS GERAR ECONOMIA




O horário de verão acabou à 0h de domingo(19/02), quando os relógios foram atrasados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A mudança que previa uma economia de R$ 147 milhões exige atenção de quem tem viagens ou compromissos marcados para este fim de semana.

De acordo com o secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia, Fábio Alves, o horário de verão teve como objetivo principal a redução no consumo de energia elétrica no horário de pico, entre 18h e 21h.

O governo ainda não divulgou qual foi a economia de energia com a medida neste ano, mas a previsão inicial era de que o horário de verão resultasse em uma economia de R$ 147,5 milhões, por causa da redução do uso de energia de termelétricas.

“O verão é o período que naturalmente demora a anoitecer, o dia é maior. Ou seja, com o horário de verão, é possível aproveitar a luz natural para gerar um melhor aproveitamento da energia”, explica. Com isso, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade para o país.

ATENÇÃO NO EMBARQUE

Quem vai viajar, deve ficar atento aos horários de embarque. Os horários dos bilhetes de passagem são impressos em hora local, e, para evitar transtornos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros a entrar em contato com as empresas aéreas em caso de dúvidas.

O horário de verão é adotado no Brasil desde 1931. A mudança começa sempre no terceiro domingo do mês de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte. A exceção é quando o terceiro domingo de fevereiro coincide com o domingo de carnaval - neste caso, o horário de verão se encerra no domingo seguinte.

A medida só é aplicada nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, porque nesses estados o consumo de energia é maior e é onde os melhores resultados são alcançados. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a aplicação no Norte e no Nordeste teria poucos benefícios em termos de economia de energia, por causa da proximidade da Linha do Equador, o que faz com que a duração dos dias nessas regiões não tenha mudanças significativas ao longo do ano.

Outros países também fazem mudanças no horário convencional para aproveitar a luminosidade do verão, especialmente aqueles com maior geração termelétrica. Nos Estados Unidos, por exemplo, é adotado o Daylight Saving Time, geralmente entre março e novembro. (ABr)
Domingo, 19 de fevereiro de 2017 ás 11hs20

18 de fevereiro de 2017

FACHIN DIZ QUE FORO PRIVILEGIADO É “INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO REPUBLICANO”




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, disse sexta-feira (17) que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”.

“A questão do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. Eu, já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse Fachin.

Fachin disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do foro privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte sobre a Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada no Congresso. “A questão, todavia, que se coloca é saber se essa alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder Legislativo.”

Segundo a Constituição, no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, os próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou, no entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro vale também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo.

“Este é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para interpretação, como, por exemplo, a proposta feita no sentido de que o foro compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados no exercício da função e não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse o ministro. “Na Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção do tribunal”, completou.

Debate em plenário

A recente discussão sobre o foro privilegiado no Supremo foi provocada ontem (16) pelo ministro Luís Roberto Barroso, que enviou para o plenário uma ação penal na qual defende a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista para a análise.

No despacho enviado ao plenário, Barroso defende que detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos anteriores ao cargo, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça.

Segundo Barroso, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, para reduzi-lo ou até eliminá-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso”, escreveu o ministro.

Sábado, 18 de fevereiro de 2017 ás13hs40