O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação
Lava Jato na Corte, disse sexta-feira (17) que o foro privilegiado é “incompatível com o princípio republicano”.
“A
questão do chamado foro privilegiado, que na verdade é um foro por prerrogativa
de função, tem aberto um debate no Brasil sobre a coerência do que se tem
entendido e praticado com o princípio republicano que está na Constituição. Eu,
já de muito tempo, tenho subscrito uma visão crítica do chamado foro
privilegiado, por entendê-lo incompatível com o princípio republicano, que é o
programa normativo que está na base da Constituição brasileira”, disse Fachin.
Fachin
disse que o Supremo precisa avaliar se uma eventual redução da abrangência do
foro privilegiado pode ser feita por meio de nova interpretação da Corte sobre
a Constituição ou se depende de proposta de emenda à Constituição (PEC)
aprovada no Congresso. “A questão, todavia, que se coloca é saber se essa
alteração pode ser feita por uma mudança de interpretação constitucional ou se
ela demanda, da parte do Poder Legislativo, uma alteração própria do Poder
Legislativo.”
Segundo
a Constituição, no caso de infrações penais, cabe somente ao STF julgar o
presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, os
próprios ministros da Corte e o procurador-geral da República. Fachin destacou,
no entanto, que o Supremo deve debater em breve se a prerrogativa de foro vale
também para atos ilícitos praticados antes do exercício do cargo.
“Este
é o debate que o Supremo vai enfrentar para saber se há espaço para
interpretação, como, por exemplo, a proposta feita no sentido de que o foro
compreenderia apenas os eventuais ilícitos praticados no exercício da função e
não abrangeria os ilícitos praticados anteriormente”, disse o ministro. “Na
Corte, de um modo geral, tenho me inclinado por uma posição de maior contenção
do tribunal”, completou.
Debate em plenário
A
recente discussão sobre o foro privilegiado no Supremo foi provocada ontem (16)
pelo ministro Luís Roberto Barroso, que enviou para o plenário uma ação penal
na qual defende a restrição do foro privilegiado para deputados federais e
senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do
Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista para a análise.
No
despacho enviado ao plenário, Barroso defende que detentores de foro
privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos
imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos anteriores ao
cargo, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça.
Segundo
Barroso, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, para reduzi-lo ou
até eliminá-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma
reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem
um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes
constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos
criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso”, escreveu o ministro.
Sábado,
18 de fevereiro de 2017 ás13hs40
Nenhum comentário:
Postar um comentário