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4 de fevereiro de 2017

PF VAI AO STF PARA IMPEDIR 'POLÍCIA' DO SENADO DE ABRIR INQUÉRITOS




A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5649, com pedido de liminar, contra dispositivos do Regulamento Administrativo do Senado que tenta dar poderes de polícia aos "seguranças" da Casa, com autorização para instaurar e conduzir inquéritos policiais. Segundo a entidade dos delegados de PF, ‘as normas são inconstitucionais, pois apenas as autoridades policiais expressamente identificadas na Constituição Federal têm competência para promover a apuração de infrações penais’.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. O relator da ADI 5649 é Celso de Mello, o decano da Corte.

A associação dos delegados destaca que, de acordo com a Constituição, compete à Polícia Federal, exclusivamente, o exercício das funções de polícia judiciária da União. Aponta, ainda, que a única exceção prevista no texto constitucional se refere às infrações militares.

“Quisesse o constituinte autorizar a ‘apuração de infrações penais’ pelos órgãos de Polícia Legislativa, teria feito constar expressamente no referido dispositivo idêntica ressalva, mas assim não o fez”, argumenta a ADI dos federais.

A associação observa que a Polícia Legislativa ‘não é órgão de segurança pública e que a Constituição, ao prever a competência do Senado para dispor sobre sua polícia, não autoriza interpretação que lhe confira o poder de criação de uma categoria de Polícia Judiciária’. Assinala que, sempre que a Constituição atribuiu ‘poderes de investigação’ próprios a outros órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito, por exemplo, a autorização se deu de forma expressa.

“A investigação criminal foi reservada, pela Constituição Federal, aos órgãos de Polícia Judiciária, no âmbito da União, exclusivamente à Polícia Federal, sendo ilegítimo e inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros da Polícia Legislativa, sob pena de manifesta usurpação das atribuições conferidas pelo texto constitucional”, sustenta.

A Associação dos Delegados de Polícia Federal afirma que ‘o indiciamento em inquérito policial é ato privativo de delegado e que a Polícia Legislativa não detém poderes para efetuar diligências em busca de elementos de convencimento para a conclusão pelo indiciamento ou não’.

A entidade ressalta que os policiais legislativos do Senado ‘não estão legalmente habilitados a requerer autorização judicial para interceptação de comunicações telefônicas ou prisão preventiva e nem para determinar a condução coercitiva de testemunhas ou de investigado’.

Em caráter liminar, a associação pede ‘a suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados, pois entende que, mantida sua vigência podem ocorrer situações de impunidade quanto a crimes praticados nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal’.

No mérito, o grupo dos delegados pede a declaração de inconstitucionalidade total dos artigos 206 e 315 e parcial do artigo 266, parágrafo 3.º, inciso VIII, do Regulamento Administrativo do Senado, na versão constante da Resolução 20/2015/SF.

Sábado, 4 de fevereiro de 2017 ás 10hs20

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