Os
advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz
federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa
Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC. Marisa era
acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.
A
defesa de Lula argumenta que ‘o falecimento é causa de extinção da punibilidade
na forma do artigo 107, do Código Penal’.
Os
advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira,
que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV,
do Código de Processo Penal, ‘impõe ao juiz (‘deverá’) a absolvição sumária
quando extinta a punibilidade’.
O
artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do
disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, ‘o juiz deverá absolver
sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente’.
“D.
Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas
porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional
Bancoop”, assinalam os advogados. “Embora a denúncia seja desprovida de
qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba,
em 20 de agosto.”
Ainda
segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, ‘D. Marisa teve a sua
casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus
celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos
requerimentos já apresentados para essa finalidade’. (AE)
Terça-feira,
14 de fevereiro de 2017 ás 16hs50
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