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3 de dezembro de 2019

Câmara aprova texto-base que altera regras do Imposto sobre Serviços



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira (2/12)  proposta que cria uma transição para que o Imposto sobre Serviços (ISS), a cargo dos municípios, passe a ser pago à cidade na qual os serviços são efetivamente prestados. Os destaques apresentados serão votados na terça-feira.

A mudança atinge casos de empresas que têm clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.

Transição

Segundo a transição estabelecida, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do que contratou.

Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do contratante. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante.

A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio de quem contratou o serviço.

Todas as decisões sobre a forma como o imposto será remetido a cada município ficarão a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços.

O projeto aprovado foi um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. De autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP), a proposta teve aprovação 312 deputados, com apenas um voto contra.(ABr)


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Terça-feira , 03 de Dezembro, 2019 ás 11:00

2 de dezembro de 2019

Estudantes que não fizeram Enade precisam justificar ausência



Os estudantes inscritos na condição de concluintes regulares que não fizeram a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2019 e/ou não responderam ao Questionário do Estudante precisam justificar a ausência. As provas que avaliam os cursos de instituições de ensino superior foram aplicadas no dia 24 de novembro, com a presença de 390 mil estudantes, 89,6% dos inscritos.

A solicitação de dispensa da prova deve ser feita ao coordenador de curso da instituição, de 2 de janeiro de 2020 a 5 de fevereiro. A prova e o preenchimento do questionário são componentes curriculares obrigatórios para que o estudante obtenha o diploma da graduação.

O questionário desse ano foi respondido por 93,7% dos participantes. As instituições de ensino inscrevem os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação avaliados na edição do Enade. Apenas os concluintes precisam fazer a prova.

O Enade 2019 avalia mais de 8 mil cursos pertencentes a 29 áreas de conhecimento, ofertadas por 1.953 instituições de educação superior.
Critérios de dispensa

A regularização dos estudantes ocorrerá de acordo com os critérios descritos no edital.

Um deles é a solicitação de dispensa da prova pelo próprio estudante em caso de acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio, privação de liberdade e trabalho. Ainda assim, o estudante deverá ter preenchido o questionário no período estipulado em edital. Caso o coordenador do curso indefira o pedido, cabe recurso no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que deve ser feito pelo Sistema Enade.

A dispensa da prova também pode acontecer por iniciativa das instituições de ensino superior, por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade, como atividade curricular e intercâmbio acadêmico. Nesse caso, pelo Sistema Enade, a instituição deve apresentar declaração ou documento que comprove a participação do estudante na atividade. Também nesses casos o estudante terá garantida a regularidade apenas se tiver preenchido o questionário.

O estudante também será dispensado quando não tiver sido inscrito no período previsto ou sido informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do aluno, por ato ou omissão da instituição de ensino. Nesse caso, a regularização ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do coordenador de curso. (Abr)


Segunda-feira , 02 de Dezembro, 2019 ás 11:00

1 de dezembro de 2019

Bandeira tarifaria em dezembro será amarela, diz Aneel



A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou sexta-feira (29/11) que a bandeira tarifária para o mês de dezembro de 2019 será na cor amarela, com um acréscimo de R$ 1,343 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em novembro, a bandeira foi vermelha no patamar I, quando há um acréscimo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.De acordo com a agência, a decisão de reduzir a bandeira se deve a previsão do incremento do volume de precipitações, após o início do período chuvoso, com maior volume de águas nas principais bacias hidrográficas do país.

“As previsões meteorológicas sinalizam melhora nas condições de chuva sobre as principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN), caracterizando o início do período úmido na região dessas bacias”, disse a Aneel.

Segundo a agência reguladora, a previsão hidrológica para o mês de dezembro é de elevação gradativa nas vazões afluentes aos principais reservatórios, embora o índice esteja abaixo dos patamares de referência nas médias históricas.
“Essa condição intermediária repercutirá na capacidade de produção das hidrelétricas, ainda demandando acionamento de parte do parque termelétrico, com impactos diretos na formação do preço da energia (PLD) e nos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF)”, disse a Aneel. O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias tem três cores: verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) que indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Novos valores

No dia 21 de maio, a agência aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, caso haja o acionamento, o acréscimo cobrado na conta pelo acionamento da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Apesar de o valor estimado ser de R$ 1,50, a Aneel não explicou o porquê da cobrança de R$ 1,343 em dezembro de 2019.

Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2 da bandeira passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.(ABr)

Domingo, 01 de Dezembro, 2019 ás 00:05

30 de novembro de 2019

Testes em urnas eletrônicas encontram falhas, diz TSE



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou na sexta-feira (29/11) o período de cinco dias seguidos de testes públicos para confirmar a segurança do processo de votação das urnas eletrônicas que serão utilizadas nas eleições municipais de 2020. Segundo o TSE, um grupo de peritos da Polícia Federal (PF) conseguiu encontrar falhas superficiais no sistema, que não comprometeram o sigilo do voto.

Durante o período de testes, o TSE abriu parte dos 30 mecanismos de segurança do equipamento para que os peritos pudessem violar o sistema. Dessa forma, segundo o tribunal, os peritos da PF conseguiram alterar informações secundárias, mas os dados sobre os eleitores e os candidatos permaneceram inviolados.

Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, as pequenas falhas encontradas são importantes para melhorar o sistema da urna. "O objetivo deste evento foi de fortalecer o sistema eletrônico de votação, verificar se os recursos implementados na urna atendem as necessidades de segurança", afirmou a ministra. (ABr)


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Sábado, 30 de Novembro, 2019 ás 00:05

29 de novembro de 2019

Termina amanhã prazo para renovar contratos do Fies feitos até 2017



Estudantes que têm contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados até o segundo semestre de 2017 têm até amanhã (30) para renovar o financiamento. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no Sistema Informatizado do Fies (SisFies)

Os contratos do Fies devem ser renovados a cada semestre. O prazo, que terminaria no dia 31 de outubro, foi prorrogado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por esses contratos.

No caso dos chamados aditamentos simplificados, sem alterações no contrato, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema. Quando há mudanças nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o aluno precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal - para finalizar a renovação.

Em 2018, o Fies foi reformulado e passou a vigorar o chamado Novo Fies. Os contratos firmados a partir desse ano têm outros prazos definidos pela Caixa. (ABr)


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Sexta-feira, 29 de Novembro, 2019 ás 11:00