Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

11 de fevereiro de 2020

TSE: cadastro biométrico se torna obrigatório em mais 1.725 cidades



Os eleitores de 1.725 cidades terão que comparecer ao cartório eleitoral para fazer a revisão de seu título e realizar o cadastramento obrigatório da impressão digital. Quem não fizer o procedimento terá o título de eleitor cancelado e ficará impedido de votar na eleição municipal deste ano.

A lista com os novos municípios que passaram a ter o cadastramento biométrico obrigatório foi publicada ontem (10/02) no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre eles está uma capital, Fortaleza. O prazo para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral, contudo, varia em cada localidade, e ele deve conferir as datas junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado.

Nesta rodada, foram incluídos municípios de 17 estados. São eles: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia.

Quem perder o prazo para o cadastramento obrigatório das impressões digitais e tiver o título cancelado ainda pode tentar regularizar sua situação até 6 de maio. Após essa data, quem não estiver em dia com o documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

Desde 2008, 117 milhões de pessoas fizeram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, num universo de 147 milhões de pessoas aptas a votar, segundo dados do TSE. Na eleição de 2018, os eleitores de 2.793 municípios já estavam obrigados a ter os dados atualizados. A Justiça Eleitoral quer concluir a coleta das impressões digitais de todos os eleitores até as eleições de 2022. (ABr)

Terça-feira, 11 de fevereiro, 2020 ás 18:00

Publicada portaria que reajusta em 4,48% benefícios do INSS



Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, em 4,48%. A decisão é retroativa a 1° de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.

O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (11/02).

Ela prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. (ABr)

Terça-feira, 11 de fevereiro, 2020 ás 11:00


Compartilhe com seus amigos

10 de fevereiro de 2020

Prazo para eleitor regularizar título termina em maio



Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.  (ABr)

Segunda-feira, 10 de fevereiro, 2020 ás 11:00