Os
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão
reajustados, em 4,48%. A decisão é retroativa a 1° de janeiro de 2020. Com
isso, a partir de 1º de fevereiro, o salário de benefício e o salário de
contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$
6.101,06.
O
reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da
talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação
continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e
pensão por morte.
A
portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no
Diário Oficial da União de terça-feira (11/02).
Ela
prevê ainda que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a
partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 1.425,56. (ABr)
Terça-feira,
11 de fevereiro, 2020 ás 11:00
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