A
comissão mista responsável pela análise da MP 898/19,
que estabelece o pagamento de 13º aos beneficiários do Bolsa Família, reúne-se
hoje para votar o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
O
texto original, do governo, criou o abono natalino apenas para o ano passado.
Além de transformar o 13º em benefício anual, Randolfe Rodrigues propõe no
parecer a extensão do 13º para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada
(BPC), pago a pessoas com deficiência e a idosos acima de 65 anos.
O
senador também incluiu uma emenda que fixa um reajuste anual no programa
habitacional, medida que hoje depende da vontade do presidente da República. Ao
todo, foram apresentadas 41 emendas ao texto original. Se aprovadas as
mudanças, a MP será transformada em um projeto de lei de conversão.
“Não
julgamos correto esse abono ocorrer somente em um ano, como se fosse uma
benesse esporádica de um governante. Entendemos que deve ser transformado numa
política contínua de Estado”, defende Randolfe.
A
medida provisória que garante o 13º do Bolsa Família — programa criado no
governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva — foi editada pelo
presidente Jair Bolsonaro no dia 16 de outubro, como cumprimento de uma
promessa de campanha. O Bolsa Família atende a aproximadamente 13,5 milhões de
famílias em situação de extrema pobreza (com renda per capita de até R$ 89
mensais) e de pobreza (com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais).
Neste último caso, o pagamento só é feito quando há presença de gestantes ou
crianças e adolescentes entre os moradores. O benefício médio pago a cada
família é de R$ 189,21.
As
famílias inscritas no programa tiveram o direito à 13ª parcela do benefício em
2019 paga junto com a parcela de dezembro, no mesmo valor do recebimento
mensal. O governo desembolsou R$ 2,5 bilhões com o pagamento do abono natalino.
Em
relação ao texto editado pelo Executivo, Randolfe considerou mais adequado que
o benefício pago em dezembro seja proporcional à quantidade de meses nos quais
se recebeu o benefício durante o ano, a fim de não favorecer apenas aqueles que
estão no programa no mês de dezembro. Assim, mesmo quem deixar de se enquadrar
nos critérios no último mês do ano terá direito ao benefício.
Randolfe
sugere o aumento do limite de recebimento de benefícios por família de dois
para cinco, em casos de adolescentes, igualando aos casos de famílias com
crianças. Também define a divisão etária entre crianças e adolescentes de
acordo com o estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje as
famílias pobres participam do programa desde que tenham em sua composição
gestantes e menores entre zero e 17 anos. Com a adequação etária, também seriam
incluídas famílias com adolescentes com até 18 anos.
O
senador propõe ainda que, a partir do ano de 2021, os valores dos benefícios
sejam reajustados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ao
acatar parcialmente emendas de outros parlamentares, Randolfe Rodrigues incluiu
no projeto a previsão do 13º aos beneficiários do BPC. O Benefício de Prestação
Continuada, no valor de um salário mínimo pago mensalmente, foi criado por meio
da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para amparar pessoas à margem da
sociedade e que não podem prover seu sustento.
“Assim,
ao conceder o 13º aos beneficiários do BPC, a emenda visa corrigir essa
desigualdade, para garantir a isonomia entre esses beneficiários e os demais do
INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, argumenta
Randolfe.
O
senador também concordou com emenda do Senador Flávio Arns (Rede-PR) para
garantir que o rendimento oriundo do BPC não conste no cálculo da renda
familiar para quem pretende receber o benefício do Bolsa Família.
“Da
mesma forma que o Programa Bolsa Família não é condição impeditiva para
concessão do BPC, também a renda do BPC não pode servir de impeditivo para
concessão do Bolsa Família”, sustenta o relator.
O
relatório ainda busca assegurar o cadastramento diferenciado de grupos
quilombolas, povos indígenas, pessoas em situação de rua e pessoas resgatadas
de trabalho em condição análoga à de escravidão. Esse direito já está previsto
na Portaria 177/2011 do antigo Ministério do Desenvolvimento Social.
“Com
a emenda acatada, garantimos que esse direito, atualmente assegurado apenas por
norma infralegal, seja assegurado pelo crivo legislativo”, explica o relator.
A
votação do relatório será no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado, a
partir das 14h30. (Agência Câmara)
Terça-feira,
04 de fevereiro, 2020 ás 11:00
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