Termina
em menos de um mês o prazo para o eleitor, que não votou e não justificou a
ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes,
regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. O prazo vai até 2 de
maio. Após essa data, os eleitores nessa condição que não estiverem regulares,
correm o risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de
votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O
cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de
2017.
O
parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017
estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar
em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a
falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os
eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao
exercício do voto”.
Assim,
os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos
incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à
Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua
situação.
O que levar
Para
fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral
documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título
eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de
multa.
Pesquisa
Para
saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode
fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros
tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no
site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório
eleitoral e solicitar essa informação.
EM/RC
Domingo,
9 de Abril de 2017 ás 11hs00
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