Em
manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira,
10, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atual legislação sobre o aborto
e ressaltou que qualquer alteração deve ser feita pelo Congresso Nacional em um
amplo debate com a sociedade brasileira.
"Ao
trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado
um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que
se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se
resguarda os direitos das minorias", diz a AGU, ressaltando que devem ser
ouvidos os diferentes setores da sociedade brasileira por causa da controvérsia
do tema.
A
manifestação da AGU foi feita no âmbito de ação de descumprimento de preceito
fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto
até a 12ª semana de gravidez, "sem necessidade de qualquer forma de
permissão específica do Estado". A relatora do processo é a ministra Rosa
Weber.
Segundo
o PSOL, a criminalização do aborto afeta de maneira desproporcional mulheres
negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de
centros urbanos, "onde os métodos para a realização de um aborto são mais
inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação
e poder econômico".
A
AGU também distingue o caso em questão da descriminalização de fetos
anencéfalos, autorizada pelo STF em 2012. "Trata-se de patologia letal,
havendo curtíssima - ou quase nenhuma - expectativa de vida, o que difere,
completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em
seu início", alega a AGU.
Prisões
Na
ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em
flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões
judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal.
Esses
dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou
com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso
de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de
um a quatro anos.
Em
novembro, a 1ª Turma do STF abriu um precedente ao entender que não é crime o
aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente
do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A
decisão valeu apenas para um caso, envolvendo médicos de uma clínica
clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada.
Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias
pelo País.
Rosa
Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram
naquele julgamento no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da
gestação efetivada no primeiro trimestre. (AE)
Terça-feira,
11 de Abril de 2017 ás 09hs00
Nenhum comentário:
Postar um comentário