Se não é, seja nosso novo seguidor

Cadastre-se você também, ja somos 46 brothers no Clube Vip *****

11 de abril de 2017

AGU DIZ QUE MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO SOBRE ABORTO DEVE SER FEITA PELO CONGRESSO



Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 10, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atual legislação sobre o aborto e ressaltou que qualquer alteração deve ser feita pelo Congresso Nacional em um amplo debate com a sociedade brasileira.

"Ao trazer a questão para o debate no âmbito do Poder Legislativo, resta respeitado um dos pilares da democracia moderna, qual seja o pluralismo político, no que se garante a legitimidade da decisão majoritária, ao mesmo tempo em que se resguarda os direitos das minorias", diz a AGU, ressaltando que devem ser ouvidos os diferentes setores da sociedade brasileira por causa da controvérsia do tema.

A manifestação da AGU foi feita no âmbito de ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentada pelo PSOL que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, "sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado". A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

Segundo o PSOL, a criminalização do aborto afeta de maneira desproporcional mulheres negras e indígenas, pobres, de baixa escolaridade e que vivem distante de centros urbanos, "onde os métodos para a realização de um aborto são mais inseguros do que aqueles utilizados por mulheres com maior acesso à informação e poder econômico".

A AGU também distingue o caso em questão da descriminalização de fetos anencéfalos, autorizada pelo STF em 2012. "Trata-se de patologia letal, havendo curtíssima - ou quase nenhuma - expectativa de vida, o que difere, completamente, da interrupção de uma gravidez normal e saudável, ainda que em seu início", alega a AGU.

Prisões

Na ação, o PSOL pede que seja concedida liminar para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos cujas decisões judiciais se basearam nos artigos 124 e 126 do Código Penal.

Esses dispositivos do Código Penal determinam que o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento deve ser punido com um a três anos de detenção. No caso de aborto provocado por terceiros, com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Em novembro, a 1ª Turma do STF abriu um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

A decisão valeu apenas para um caso, envolvendo médicos de uma clínica clandestina em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, pode servir como base para decisões de juízes de outras instâncias pelo País.

Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin se manifestaram naquele julgamento no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. (AE)

Terça-feira, 11 de Abril de 2017 ás 09hs00

Nenhum comentário:

Postar um comentário