Apenas
um quarto dos contribuintes acertou as contas com o Leão no primeiro mês de
entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2017. Segundo
balanço divulgado pela Receita Federal, 7.137.551 declarações foram recebidas
até as 11h de hoje (31). O número equivale a 25,2% do total de 28,3 milhões de
documentos esperados.
O
prazo de entrega começou no último dia 2 e vai até as 23h59 de 28 de abril. O
programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A
declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Mudanças
Neste
ano, o governo anunciou uma série de mudanças na declaração do Imposto de Renda
teve uma série de mudanças. As principais são a redução da idade mínima para
apresentação do CPF de dependentes – de 14 para 12 anos – e a incorporação do
Receitanet, programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do
documento.
Precisa
ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Restituição
Quando
se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda
bruta anual superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do
ano-calendário 2016 ou posteriores; ou quem teve, em 31 de dezembro do ano
passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com
valor total superior a R$ 300 mil.
A
Receita Federal pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e
dezembro deste ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17
de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão
pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O
sétimo e último lote está previsto para ser pago em dezembro.
Ao
fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária na
qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física,
mental ou doença grave têm prioridade para receber a restituição. (ABr)
Sábado,
1º de Abril de 2017 ás 10hs40
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