Se for promulgada nos termos em
que foi aprovada em primeiro turno no plenário do Senado, a proposta de emenda
constitucional que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades
exceto os chefes dos Três Poderes levaria a um “êxodo” de inquéritos do Supremo
Tribunal Federal (STF), que seguiriam para a primeira instância.
A rigor, a Suprema Corte
manteria, por exemplo, apenas dois dos 76 inquéritos abertos com base nas
delações da Odebrecht, por envolverem os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Ambos são investigados
conjuntamente em inquérito que apura a suspeita de recebimento de propina por
parlamentares para a aprovação de medidas provisórias entre 2009 e 2013 em
favor da empreiteira. Além dos dois, são investigados os senadores Romero Jucá
(PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Lúcio Vieira Lima
(PDMB-BA) – o grupo dos cinco teria recebido R$ 7 milhões segundo o pedido de
investigação que a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF.
Rodrigo Maia também passou a ser
investigado junto com o pai dele, César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do
Rio. Delatores narraram que eles receberam R$ 350 mil indevidos em 2008, ano em
que não foram candidatos. A investigação é sob a suspeita dos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Um terceiro inquérito que também
ficaria na Corte, e não tem relação com a Odebrecht, apura se Rodrigo Maia
atuou em favor dos interesses da construtora OAS no Congresso, em troca de
doações para as eleições em 2014. A investigação tem por base mensagens
trocadas entre o deputado e o empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, sobre
suposta doação eleitoral em 2014 que não foi contabilizada. A
Procuradoria-Geral da República viu indícios dos crimes de corrupção passiva
qualificada e lavagem de dinheiro.
Mérito
Para o professor Ivar Hartmann,
coordenador do projeto Supremo em Números e professor da FGV Direito Rio, o
maior mérito de uma revisão do alcance do foro privilegiado não é desafogar o
STF. “É terminar com um sistema que era, de um lado, causa de grande
ineficiência no julgamento dos processos e, de outro, sempre perpetuou a noção
entre os brasileiros de que a lei é aplicada de maneira diferente para pessoas
diferentes. A ideia de que pessoas importantes têm privilégios e outras regras
a cumprir.”
Levantamento da FGV Direito Rio
aponta que apenas 5,71% das ações penais que tramitaram no STF ao longo dos
últimos dez anos permaneceriam na Corte, se tivesse sido aplicada a proposta do
ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado aos crimes
relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.
A proposta de Barroso deve ser
levada a julgamento no Supremo no dia 31 de maio. Nesta quarta-feira, 26, a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que, “em princípio”, a data do
julgamento está mantida. (AE)
Quinta-feira, 27 de abril, 2017
as 10hs30
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