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27 de abril de 2017

COM MUDANÇA NO FORO, SÓ DOIS INQUÉRITOS DA LAVA JATO PODERIAM FICAR NO STF




Se for promulgada nos termos em que foi aprovada em primeiro turno no plenário do Senado, a proposta de emenda constitucional que extingue o foro privilegiado para todas as autoridades exceto os chefes dos Três Poderes levaria a um “êxodo” de inquéritos do Supremo Tribunal Federal (STF), que seguiriam para a primeira instância.

A rigor, a Suprema Corte manteria, por exemplo, apenas dois dos 76 inquéritos abertos com base nas delações da Odebrecht, por envolverem os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

Ambos são investigados conjuntamente em inquérito que apura a suspeita de recebimento de propina por parlamentares para a aprovação de medidas provisórias entre 2009 e 2013 em favor da empreiteira. Além dos dois, são investigados os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Renan Calheiros (PMDB-AL), e o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA) – o grupo dos cinco teria recebido R$ 7 milhões segundo o pedido de investigação que a Procuradoria-Geral da República enviou ao STF.

Rodrigo Maia também passou a ser investigado junto com o pai dele, César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio. Delatores narraram que eles receberam R$ 350 mil indevidos em 2008, ano em que não foram candidatos. A investigação é sob a suspeita dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Um terceiro inquérito que também ficaria na Corte, e não tem relação com a Odebrecht, apura se Rodrigo Maia atuou em favor dos interesses da construtora OAS no Congresso, em troca de doações para as eleições em 2014. A investigação tem por base mensagens trocadas entre o deputado e o empresário Léo Pinheiro, dono da OAS, sobre suposta doação eleitoral em 2014 que não foi contabilizada. A Procuradoria-Geral da República viu indícios dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

Mérito

Para o professor Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números e professor da FGV Direito Rio, o maior mérito de uma revisão do alcance do foro privilegiado não é desafogar o STF. “É terminar com um sistema que era, de um lado, causa de grande ineficiência no julgamento dos processos e, de outro, sempre perpetuou a noção entre os brasileiros de que a lei é aplicada de maneira diferente para pessoas diferentes. A ideia de que pessoas importantes têm privilégios e outras regras a cumprir.”

Levantamento da FGV Direito Rio aponta que apenas 5,71% das ações penais que tramitaram no STF ao longo dos últimos dez anos permaneceriam na Corte, se tivesse sido aplicada a proposta do ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado aos crimes relacionados estritamente ao cargo ocupado pelo político.

A proposta de Barroso deve ser levada a julgamento no Supremo no dia 31 de maio. Nesta quarta-feira, 26, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que, “em princípio”, a data do julgamento está mantida. (AE)

Quinta-feira, 27 de abril, 2017 as 10hs30

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